VIDA DE CONDOMÍNIO

Vazamento do prédio ao lado

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postado em 17/03/2013 12:01 Júnia Leticia /Estado de Minas
Água e construção civil não combinam. Essa mistura pode gerar imensos transtornos e até mesmo danificar gravemente a estrutura das edificações. O problema dentro do apartamento, por si só, já gera grande dor de cabeça. Pior ainda é quando vem de um prédio vizinho. Nesse caso, surgem as dúvidas: a quem cabe obter uma solução, ao síndico ou aos moradores prejudicados? Quais medidas devem ser tomadas para acionar os responsáveis pela construção de onde vem o vazamento?

De acordo com o diretor-geral da GW Administração de Condomínios, Gilberto Coelho Vespúcio, caso o vazamento esteja atingindo áreas comuns do prédio, o síndico deve tomar todas as providências para solucionar o problema. Uma das vias é a solução amigável. Caso não funcione, outras medidas devem ser tomadas. “Ele poderá notificar o prédio vizinho, e, caso não sejam tomadas as providências cabíveis, ingressar com ação adequada na Justiça.”

A fim de resguardar o condomínio quanto a problemas maiores, o mais indicado é contar com a assessoria de um profissional, segundo Vespúcio. “O melhor é que essa notificação, que é um documento público, seja feita por um advogado e encaminhada via cartório, visando prevenir direitos. Ela servirá de prova num eventual processo judicial”, orienta.

Caso o vazamento atinja somente áreas particulares, cabe aos proprietários delas buscar uma solução com o responsável pela origem do problema. “Vale dizer que o síndico pode ajudar nisso, ainda que interesse só a determinados proprietários. No entanto, caso o vazamento esteja atingindo apenas áreas particulares, ele não tem legitimidade para ingressar na Justiça”, explica Vespúcio.

Outra situação comum é o vazamento entre apartamentos de um mesmo prédio. “Quando isso ocorre, o problema deve ser resolvido entre os envolvidos, muito embora aí também o síndico possa ajudar como intermediário, para evitar conflitos e abreviar as soluções”, diz o diretor-geral da GW Administração de Condomínios.

Se o problema for simples e envolver valores pequenos, Vespúcio diz que pode-se recorrer ao Juizado Especial. “Nesse caso, basta a parte prejudicada comparecer pessoalmente ao juizado e apresentar sua reclamação. Os atendentes vão abrir um processo e o juiz intimará a outra parte a comparecer. Tecnicamente, trata-se, em tese, de ação de obrigação de fazer, que eventualmente poderá ser cumulada com pedido de reparação de danos materiais e até indenização por danos morais”, conta.

No entanto, ele observa que situações de vazamento muitas vezes resultam em embates mais complexos, que exigem perícia técnica e envolvem valores mais elevados. “Portanto, é sempre conveniente consultar um advogado de confiança, que vai avaliar a situação e apontar as soluções mais adequadas na esfera judicial. Isso inclui também a produção das provas necessárias”, ressalta Gilberto Vespúcio.
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