Como diz o velho ditado, prevenir é sempre melhor do que remediar, principalmente quando o assunto é segurança em condomínios. Por isso, ter uma brigada de incêndio em edifícios é uma determinação legal, conforme o Decreto 44.746/2008, regulamentador da Lei 14.130/2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico. Caso não seja cumprida, pode gerar multa e até a interdição do prédio.
O 1º tenente do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) Fellipe Augusto Maciel, diz que é necessário haver brigada de incêndio em condomínios residenciais acima de 30 metros de altura, construídos antes de 2005. “Já nas edificações residenciais construídas após julho de 2005 exige-se brigada de incêndio naquelas maiores que 54 metros.”
Quanto a quem faz parte da brigada, o tenente BM Fellipe Maciel diz que é preciso seguir o estabelecido pela Instrução Técnica nº 12, “que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de Minas Gerais. No caso de prédios residenciais, todos os funcionários do condomínio e um morador (ou empregado) por pavimento devem ser treinados”, informa.
Os candidatos a brigadista devem atender, preferencialmente, a alguns critérios básicos, segundo o tenente BM Maciel. “Permanecer na edificação, preferencialmente ter experiência anterior como brigadista, boa condição física e boa saúde, ter bom conhecimento das instalações e responsabilidade legal, ser alfabetizado. Caso nenhum candidato atenda esses critérios básicos, devem ser selecionados aqueles que atendam o maior número de requisitos”, completa.
Os selecionados devem frequentar curso com carga horária total de quatro horas, enfocando apenas a parte de prevenção e combate a incêndio e fazendo duas horas práticas de combate a incêndio, segundo o tenente Maciel. “O curso deve enfocar, principalmente, os riscos inerentes ao grupo de ocupação. A periodicidade do treinamento do brigadista deve ser de, no máximo, dois anos ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada.”
COMPOSIÇÃO Sobre a organização da brigada de incêndio, o tenente informa que ela é formada por brigadistas, que devem executar ações de prevenção. “Avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio e das rotas de fuga, elaboração de relatório das irregularidades encontradas, encaminhamento do relatório aos setores competentes, orientação à população fixa e flutuante e exercícios simulados”, diz. Aos brigadistas cabem, ainda, ações de emergência, como identificação da situação e acionamento do alarme e/ou abandono de área.
Também fazem parte da brigada o líder, o chefe da brigada e o coordenador geral, escolhidos dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo. “O líder é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento); o chefe da brigada fica encarregado por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento; e o coordenador-geral é responsável por todas as edificações que compõem uma planta”, conta o tenente.