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postado em 14/07/2013 08:00 Júnia Leticia /Estado de Minas
Cuidar da portaria e fazer a segurança do condomínio são funções distintas e com leis próprias, segundo Juliana Miranda, da Sindicon Condomínios - Eduardo de Almeida/RA studio Cuidar da portaria e fazer a segurança do condomínio são funções distintas e com leis próprias, segundo Juliana Miranda, da Sindicon Condomínios

Em muitos condomínios, os porteiros são fundamentais. Primeira impressão do condomínio, são esses profissionais que autorizam ou não a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. Cartão de visitas do local, apesar de muitos o associarem com a proteção do prédio, eles, na prática, são responsáveis pela segurança preventiva.

De acordo com a sócio-proprietária da Sindicon Condomínios, Juliana Miranda, embora a presença do porteiro iniba a entrada de pessoas estranhas no condomínio, ele não tem propriamente a característica de um segurança. “A atividade ou função do porteiro/vigia como vigilante/segurança são conflitantes em alguns aspectos”, diz.

Juliana explica que a convenção que rege os empregados de condomínios prevê a função apenas do porteiro/vigia, que tem como objetivo permanecer na portaria do prédio. “Exercendo os trabalhos normais de receber moradores e visitantes, manusear interfones, portões, controle de correspondências, bem como o serviço de ronda, desde que não seja com a finalidade de proteção física dos moradores e dos bens patrimoniais.”

A função do vigilante/segurança é regida por lei específica, segundo Juliana. “Eles podem fazer uso de armas, razão da obrigação de licença junto aos órgãos específicos e Policia Federal. Têm a finalidade de proteção à integridade física dos moradores, bem como dos bens patrimoniais. Cumpre esclarecer que já existe no mercado empresas que fornecem mão de obra do auxiliar de segurança privada, função que não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho.”

A fim de desempenhar bem sua função e até mesmo evitar situações delicadas, é preciso que o porteiro receba treinamento, seja ele terceirizado ou mesmo dentro do condomínio. “No mercado há empresas que prestam esse tipo de serviço. Contudo, mesmo sendo profissionalmente treinados e para maior eficiência no desempenho de suas funções, nada impede de passarem por uma triagem no próprio local de trabalho”, indica Juliana Miranda.

DIFERENÇAS

Isso porque cada condomínio tem suas características particulares, que variam conforme o local em que estão e o perfil de seus moradores. “Há prédios que dependem de uma vigilância maior e mais ostensiva por estar localizados próximos de regiões que desfavorecem a segurança. Há edifícios também que sua arquitetura e engenharia favorecem o acesso sem maiores dificuldades, o que exige a atenção especial”, explica.

Com relação aos moradores, Juliana Miranda observa que há prédios nos quais os moradores são mais conservadores. “Exigem que o condomínio preste o serviço, por meio da portaria, de condução até o elevador ou hall de entrada, principalmente no quesito de compras.”

Para os condomínios que querem investir no treinamento dos porteiros, ela cita três entidades que podem ser procuradas. “Além das empresas particulares, temos o Sesc, o Senac e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte (Sindeac-BH).”
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