Condomínio deve contratar seguro, mas tem deixado a desejar na cobertura

Síndico pode escolher entre a cobertura básica ou ampla. Importante é proteger o prédio e os moradores

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postado em 28/12/2013 08:00 Celina Aquino /Estado de Minas
Condominiodofuturo/Reprodução
A fiação elétrica superaqueceu e provocou um curto-circuito que deu início a chamas em um dos apartamentos de um prédio no Bairro Lourdes, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A família não estava em casa e o incêndio se alastrou, levando fumaça às outras unidades. A água usada para combater o fogo danificou o elevador. Os estragos resultaram em um prejuízo de quase R$ 500 mil. Sabe quem pagou a conta? Os moradores não colocaram a mão no bolso, pois o condomínio estava com o seguro em dia.

O seguro de condomínio é obrigatório por lei desde 1964. O síndico deve contratar o seguro 120 dias depois da emissão do Habite-se. Na cobertura básica incluem-se estragos provocados por incêndio, queda de raio e explosão, mas é possível incrementar a apólice com coberturas acessórias. Seguro de responsabilidade civil, que prevê indenização em caso de danos a moradores ou visitantes, acidentes pessoais, exclusivo para funcionários do condomínio, e quebra de vidro, que pode ser usado para repor vidros de fachada, janela, portaria até coletor de energia solar, são alguns dos exemplos. Existe a possibilidade de contratar o seguro de cobertura ampla, também chamado de all risks, em que não há necessidade de determinar verbas acessórias, apenas o limite da indenização. “Os condomínios deixam a desejar na cobertura do seguro. Muitos síndicos entendem que a contratação obrigatória é somente para as áreas comuns e deixam as unidades autônomas de fora”, aponta a diretora comercial da Triunfo Seguros, Carmem Ribeiro. O valor do prêmio do seguro é calculado de acordo com as coberturas contratadas.

De acordo com o diretor da Conservadora Tropical, Flávio Campos Lage, que administra 150 condomínios na capital, os estragos mais comuns são provocados por vazamento, chuva e queda de raio. Para não haver problemas, ele indica que conste na cobertura de danos elétricos um valor de pelo menos R$ 100 mil, que dá para comprar um novo elevador, o equipamento mais caro do prédio. “Não vejo seguro como custo, mas como investimento. A média é de R$ 3 mil por ano. No prédio onde ocorreu o incêndio, todo o valor pago não chegou a R$ 30 mil”, comenta. Todo ano, na época de renovação do seguro, Flávio lembra que é importante atualizar os valores indenizatórios, considerando a valorização do imóvel e reformas no prédio. Na assembleia de eleição do novo síndico, ele recomenda informar aos participantes o prazo de vigência do seguro e as coberturas contratadas.

CONTRATO

O seguro do condomínio cobre também conteúdo como móveis e utensílios. A diretora comercial da Triunfo Seguros sugere, por exemplo, uma apólice que contemple danos elétricos – caso uma descarga elétrica atinja o prédio, os equipamentos do condômino estarão segurados – e roubo. “Mas tem que haver algum indício de que o ladrão forçou a entrada, como janela quebrada e porta arrombada. Se alguém entrar na sua casa e levar alguma coisa sem deixar vestígio, não terá cobertura”, esclarece Carmem.
" Os condomínios deixam a desejar na cobertura do seguro" - Carmem Ribeiro, diretora comercial da Triunfo Seguros

A advogada Melina Gontijo Coelho, que trabalha há sete anos com direito imobiliário, orienta o consumidor a verificar no site da Superintendência de Seguros Privados (www.susep.gov.br) se o corretor e a seguradora estão habilitados a operar nesse mercado. Antes de assinar o contrato, ela pede para conferir o que consta na apólice e ter em mente que nem sempre a proposta mais barata é a melhor. “O cálculo do seguro é feito com base em riscos, então não tem como o seguro oferecer uma cobertura que vai deixá-lo tranquilo com preço baixo. Aquele que baixar muito o preço pode desconfiar. O condomínio pode ter um prejuízo grande que o seguro não vai cobrir”, alerta a advogada.

Tags: condomínio

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