Dentro dos trâmites legais

Intervenção em coberturas deve respeitar normas para evitar irregularidades e danos

Obras na parte superior do imóvel precisam ter alvará de aprovação de reforma, além de projeto assinado por um engenheiro e endossado pelo condomínio

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postado em 31/05/2015 07:00 / atualizado em 29/05/2015 17:07 Ludymilla Sá /Estado de Minas
Construção deve atender às normas de engenharia para garantir a segurança dos moradores - Jair Amaral/EM/D.A Press - 14/9/07 Construção deve atender às normas de engenharia para garantir a segurança dos moradores
Não se iluda. Reforma em casa também precisa de alvará. Quando se trata de obra de ampliação em uma cobertura, a situação exige ainda mais responsabilidade do proprietário. O dono não pode fazer o que quiser a qualquer tempo. Afinal, uma construção irregular pode comprometer todo o condomínio. Nesse sentido, algumas normas devem ser obedecidas para evitar danos graves, além da dor de cabeça na hora de negociar o imóvel.

Ainda que o terraço do último andar do prédio seja privativo, o proprietário tem de obedecer a alguns trâmites legais, pois trata-se de um acréscimo construtivo, como explica o vice-presidente de administradoras de condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-Secovi/MG), Leonardo Motta.

O dono da cobertura deve ter a anuência da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do alvará de aprovação de reforma, uma vez que a obra planejada vai alterar o perfil da área construída do habite-se. Por consequência, afetará o valor do IPTU da unidade. Para isso, ele terá de apresentar ao órgão público projeto assinado por um engenheiro e também aprovado pelo condomínio.

A aprovação do condomínio é necessária porque o projeto afeta a fachada do edifício. “Pequeno ou grande, o acréscimo construtivo tem de ser observado pelos condôminos porque envolve inúmeras normas da engenharia que fogem do domínio de um leigo. Tudo isso é para preservar a estrutura e a segurança de uma forma geral. Hoje, muitos condomínios foram feitos com módulo estruturante, que não pode derrubar parede, pois afeta a estrutura. É preciso cuidado, porque a coisa é muito séria”, justifica o dirigente.

O condomínio, no entanto, não tem competência técnica para liberar a obra. Por isso, ela deve ser planejada por um engenheiro e apresentada à prefeitura. Depois de aprovada, deve-se buscar enquadrar o planejamento para manter a harmonia arquitetônica do prédio.

Uma construção irregular, enfatiza Motta, pode acarretar muita dor de cabeça ao proprietário da cobertura, além de prejuízo financeiro. A multa para obra não licenciada é considerada grave e está fixada em R$ 4 mil. Além disso, o dono do imóvel pode ter a reforma embargada até apresentar projeto assinado por engenheiro ou arquiteto.

Se a reforma foi feita sem a anuência da prefeitura, o imóvel pode se desvalorizar. Além de apresentar qualidade e solidez questionáveis, agrava-se no mercado imobiliário por não ter condições de ser averbado no registro de imóveis. Isso vai influenciar, por exemplo, em uma negociação que envolve financiamento bancário.

Todo imóvel que será financiado por banco público ou privado é submetido à inspeção de um engenheiro de avaliações da instituição financeira. Se não estiver regularizado, o profissional vai desaconselhar o financiamento e o negócio será desfeito. “Muitas vezes, as pessoas acham que podem construir por conta própria e que depois conseguem regularizar. Isso não é verdade, pois, na maioria das vezes, a construção não obedeceu aos parâmetros e dimensões especificados pela prefeitura, tornando reprovável qualquer pedido de aprovação. Infelizmente, na maioria das vezes, o proprietário só descobre que seu imóvel não pode ser financiado na hora em que está fazendo o negócio. Consequentemente, ele é forçado a desfazer a transação."
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