Aluguel por temporada requer precaução para fugir de imprevistos

Locatário deve ficar atento às condições e garantias gerais do imóvel e documentar o prazo de estadia

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postado em 20/07/2017 15:08 Augusto Pio /Estado de Minas
Reprodução/Internet/Partiu Serra Gaúcha

Alugar um imóvel por temporada é um assunto que requer todo o cuidado. Isso para não ter maiores aborrecimentos, assim como não correr o risco de ter as férias comprometidas. Mas, antes de alugar um imóvel, é preciso consultar um especialista para evitar dores de cabeça. O descanso é sagrado e a viagem tem que ser tranquila, certeira, bem curtida.

"O contrato de locação é importantíssimo, pois protege locador e locatário" - Luiz Fernando Machado, diretor da Smel Netimóveis
Decidido a viajar, o primeiro passo é escolher o destino e colocar o pé na estrada. Isso parece óbvio, mas existem alguns detalhes que devem ser observados, principalmente se a pessoa for alugar um imóvel para passar temporada.De acordo com Luiz Fernando Machado, diretor da Smel Netimóveis, o locatário deve ficar atento às condições e garantias gerais do aluguel para temporada documentando o prazo da estadia, as condições em que recebeu o imóvel e que deve devolvê-lo. “O contrato de locação é importantíssimo, pois protege locador e locatário. Deve-se fazer uma vistoria bem-feita e uma relação de todos os utensílios que estão na unidade, condições do imóvel e todos os pormenores que as partes julgarem importantes”, alerta o especialista.

Para facilitar a vida dos viajantes de plantão, Luiz Fernando selecionou algumas dicas que podem ser usadas na hora de alugar um imóvel para temporada e evitar atropelos:

- “Antes de escolher é preciso realizar uma boa pesquisa de mercado e tomar cuidado com falsos sites que existem por aí.”

- “Para ser considerada locação para temporada, como o próprio nome diz, não poderá o contrato ser celebrado por prazo superior a 90 dias.”

- “Para garantir a locação, a modalidade praticada é caução - previsto em lei e, após a entrega do imóvel, o valor acordado é devolvido com correção (caderneta de poupança) ao inquilino.”

-  “O ideal é que o inquilino, antes de fechar o contrato, visite o imóvel para se certificar que não há vazamentos, problemas na iluminação ou no chuveiro ou ainda defeitos nos móveis e utensílios domésticos. Caso não seja possível ir pessoalmente, a melhor alternativa é buscar referências com parentes, amigos ou postagens recentes na internet. E não deixar de contratar uma empresa especializada em locação por temporada.”

- “Ao visitar o imóvel, teste todos os aparelhos e acenda as luzes. Chuveiros e descargas sanitárias precisam ser verificados durante a vistoria. É bom verificar os preços que estão sendo praticados na região para obter uma melhor negociação.”

- “Caso não encontre a residência nas mesmas condições descritas no contrato, o cliente pode reclamar e pedir a restituição do valor total ou em parte.”

- “Atentar-se a quantidade de inquilinos no imóvel, pois no contrato normalmente consta quantas pessoas vão se hospedar. Se esse número for excedido, poderá ser cobrada uma taxa adicional, com valor a ser fixado no contrato.”

- “O inquilino deve exigir do proprietário a apresentação das últimas contas (condomínio, IPTU, Cemig), devidamente pagas. Com a medida, a pessoa evitará ser surpreendida com a suspensão repentina do fornecimento do serviço durante o período em que estiver no imóvel.”

- “Na hora da locação, o ideal é ter a assistência de um corretor de imóveis ou uma imobiliária, exigindo a apresentação do registro profissional emitido pelo Creci e no caso de imobiliária, verificar se é associada ao Secovi-MG.”
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