Qualquer tipo de imóvel pode entrar nessa modalidade e com menos burocracia que no modelo tradicional
O reaquecimento do mercado imobiliário vem ocorrendo a passos lentos. Alto custo ainda espanta muitos compradores. As opções para financiamento da casa própria são variadas, uma delas é o consórcio de imóveis. Quem estiver pensando em comprar um imóvel, verá que a principal vantagem em aderir ao autofinanciamento é o custo final da operação. Um imóvel adquirido por meio dessa modalidade costuma sair em média 6% mais em conta do que por meio do sistema financeiro habitacional tradicional.
Tomando como exemplo um imóvel de R$ 500 mil, com prazo de 10 anos para pagamento: na compra por meio do consórcio, considerando a média de 17% de taxa de administração, que é a mais usual entre as administradoras da modalidade financeira, acrescida do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), de 5% ao ano, ao final do prazox o imóvel custaria aproximadamente R$ 735 mil. Na compra por meio do financiamento tradicional, considerando uma taxa de 11% ao ano, acrescida da taxa referencial (TR) anual, ao final do prazo o imóvel custaria aproximadamente R$ 780 mil.
Outra vantagem a ser considerada é que na modalidade de consórcio, em caso de contemplação, podem-se adquirir bens residenciais, comerciais e terrenos de uma maneira menos burocrática que o financiamento tradicional, tendo em vista que nessa segunda modalidade existem algumas regras diferentes entre os tipos de bens (principalmente, quando se trata de terrenos).
Mas alguns riscos podem ser evitados se o comprador estiver atento, explica Cláudio Eustáquio da Silva, diretor do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Sindimóveis/MG): “Existem casos de fraudes que não podem ser ignorados, portanto, antes de adquirir um consórcio, pesquise bem sobre a administradora, tanto na internet, quanto nas agências reguladoras, evitando, assim, problemas futuros.”
A inadimplência é um fator a ser considerado, tendo em vista que, no financiamento tradicional, em caso de inadimplência ela está restrita somente ao comprador; já no caso do consórcio, por se tratar de um grupo de participantes, a inadimplência de um ou mais participantes pode comprometer a aquisição do bem.
PÚBLICO-ALVO
De acordo com Cláudio, o perfil de cliente que normalmente adquire consórcio é aquele que não tem pressa na aquisição do bem e utiliza o consórcio como uma forma de poupança. Também aqueles que por algum motivo (seja por renda insuficiente ou restrição momentânea de crédito) não conseguem financiar pelo sistema tradicional e optam pela modalidade de consórcio.
“A avaliação de ser ou não vantajoso em relação ao financiamento tradicional deve ser bem ponderada, por se tratar de formas diferentes de compra; não deve ser levado em conta apenas o cálculo da economia em dinheiro”, recomenda o diretor da entidade.
Quando se trata de consórcio, o bem adquirido pode ser recebido pelo adquirente apenas no final do prazo contratado, o que pode levar até 10 anos, pois há duas formas de ser contemplado em um consórcio: por sorteio ou quem oferecer o maior lance. Já no financiamento tradicional, a entrega do bem é imediata.
A melhor opção de compra depende de fatores como a possibilidade de espera e de seu custo. Quem está morando de aluguel, por exemplo, deve colocar esse gasto no papel e o consórcio nessa situação pode se tornar bem desvantajoso. Para quem quer comprar para investir e não tem a necessidade imediata do bem, o consórcio pode ser considerado uma poupança forçada.
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