O Uber dos imóveis

Aplicativo que oferece vários tipos de hospedagem vira tendência

Aluguel temporário de casas, apartamentos e quartos, entre outros, por meio do app, é boa opção para locatários que querem dispor do espaço em datas específicas

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Airbnb/Repordução

Os aplicativos estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas para todos os tipos de interesses, necessidades e finalidades. Nessa conveniência, o Airbnb oferece um serviço on-line para que as pessoas anunciem, descubram e reservem diversos tipos de hospedagem, como casas, apartamentos, mansões e quartos, entre outros, para aluguel. Assim como o Uber, o aplicativo vem enfrentando resistência de setores contrários a esse sistema de compartilhamento, com a alegação de que pode minar setores da economia, como a rede hoteleira, nesse caso.

O empreendedor e empresário Sílvio Cruz, durante a Copa do Mundo de 2014 desejava alugar um quarto vago na casa em que funcionava o escritório da sua empresa de TI. Ele começou anunciando o espaço no Facebook para aluguel em dias de jogos na capital mineira. “Na época da Copa, estávamos procurando alguém para se hospedar nesse quarto. Anunciei o espaço no Facebook, já que não conhecia o Airbnb, para aluguel temporário. Mas como não estava conseguindo achar muitas pessoas pela rede, consultei um amigo que faz parte do Couchsurf, outro serviço de hospitalidade. Foi então que ele me indicou o aplicativo Airbnb”, conta Sílvio.

Vendo que o aluguel por meio do app estava dando retorno, o empresário teve a ideia de expandir o negócio. Depois do primeiro anúncio, convenceu sua mãe a receber hóspedes nos dois quartos vagos que tinha dentro da casa dela. “Ela continua alugando os quartos até hoje”, conta Sílvio. Além dos dois quartos na casa de sua mãe, Sílvio Cruz também administra dois quartos na casa de uma amiga da sua mãe, todos em Belo Horizonte. “Tenho também um apartamento que administro em Porto Seguro, de um amigo meu. E estou negociando uma casa em Copacabana, para fazer um anúncio. Venho procurando esses negócios como administrador, já que tenho experiência com o app”, conta.

Sílvio ressalta que até o momento não sofreu nenhum problema com os condomínios em que os apartamentos estão localizados. No anúncio dentro do aplicativo e durante a comunicação com os hóspedes há uma série de regras bem claras para os inquilinos. “Então, por exemplo, não permitimos que as pessoas fumem, bebam em excesso ou usem qualquer tipo de drogas dentro da casa; também não permitimos que tragam estranhos durante a hospedagem. E sempre procuro pesquisar o perfil de quem está alugando o quarto, buscando referências.”, comenta o empresário.

POLÊMICA

Assim como o Uber, o serviço vem crescendo em meio a polêmicas. O Airbnb tem incomodado o setor hoteleiro em várias partes do mundo. Cidades como Berlim e Barcelona chegaram a proibir o uso desse aplicativo, com o argumento de que serviços como esses minam e prejudicam esse forte setor econômico.

Empresário especializado no mercado imobiliário, Carlos Berzoti lembra que não existe lei específica que regulamente esse tipo de locação
 - Ulisses Matandos/Divulgação Empresário especializado no mercado imobiliário, Carlos Berzoti lembra que não existe lei específica que regulamente esse tipo de locação
Carlos Berzoti, empresário e palestrante especializado no mercado imobiliário, diz ser contra qualquer reserva de mercado e que o Uber, por exemplo, melhorou o serviço de táxi em algumas questões. Porém, com o Airbnb a situação é um pouco mais complexa. “O Airbnb é mais complicado, pois você vai colocar dentro da sua casa uma pessoa que você não conhece.”

Em casos de condomínios, situações adversas podem colocar em perigo a vida dos moradores e vários questionamentos como esses colocam em pauta o uso desse aplicativo em condomínios. “O assunto não é tratado com tanta facilidade entre os moradores. Na verdade, síndicos e administradores sempre têm suas dúvidas sobre esse tipo de situação, sendo que a principal preocupação é com a segurança dos demais moradores”, comenta Bezorti.

REGULAMENTAÇÃO

Segundo Carlos Berzoti, não existe uma lei específica que regulamente esse tipo de locação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), prevê duas situações, que são a locação típica por mais de 90 dias e a locação por temporada de até 90 dias. O condomínio tem um ato constitutivo, que é a Convenção de Condomínio, e um Regulamento Interno justamente para dirimir dúvidas sobre a utilização do empreendimento, que, na maioria das vezes, é para uso exclusivamente residencial. E locação por um dia, com vários locatários num mesmo mês, pode ser encarada como atividade comercial e, portanto, proibida e passível de multa ao proprietário”, ressalta o empresário imobiliário. “Quando falamos de condomínios residenciais no Brasil, envolve-se uma burocracia grande junto ao Registro de Imóveis. Talvez, por isso, ainda não houve tentativa de regulamentar de forma genérica. Alguns condomínios o estão fazendo por conta própria nas assembleias”, finaliza.

* Estagiário sob a supervisão da subeditora Elizabeth Colares

Tags: aluguel temporário airbnb imóveis aplicativo

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