Administrar a portaria em condomínios é uma dor de cabeça para muita gente. Quando se trata de colocar funcionários para tomar conta do prédio, as despesas aumentam bastante, pois é necessário pagar todos os direitos dos empregados, como férias, horas extras e 13º salário, entre outras obrigações sociais. Para aliviar o caixa dos condomínios, surgiu a portaria virtual, remota ou digital, que consiste em um sistema no qual o prédio opera 24 horas a distância, porém com as mesmas funcionalidades de um porteiro físico.
“Quando um visitante ou morador acessa o interfone entre andares ou na portaria principal, a ligação é atendida por uma central que prontamente recebe a ligação a distância”, explica Rodrigo Karpat, advogado militante na área cível há mais de 10 anos e sócio-fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados. “No início, parece algo assustador o porteiro não estar lá quando precisarmos e que o prédio ficaria inseguro durante todo o dia.”
O especialista confessa que também já teve uma impressão errada da portaria local. “No entanto, quando me deparei envolvido em questões práticas sobre o tema percebi, infelizmente, a deficiência nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados, que abrem, indiscriminadamente, o portão, ou com outros que cochilam muitas vezes a noite inteira, o que é uma constante. Então, a falsa sensação de segurança não pode impedir a evolução do condomínio. E a evolução, neste caso, se chama portaria digital”, garante Rodrigo.
“Logicamente, não devemos nos ater apenas a isso. Temos outras variantes que precisam ser analisadas, como questões físicas do prédio, portões, câmaras e, principalmente, o perfil e a cultura dos moradores. A maior barreira para a implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte deles está acostumada ao porteiro abrir a porta para pegar as compras, guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros após o serviço ou efetuar pequenos reparos em unidades. Isso parece fundamental no dia a dia de alguns condomínios”, ressalta o advogado.
APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA Rodrigo lembra que a mão de obra chega a pesar até 80% no custo do condomínio. “O que parece um benefício e conforto representa um custo. Por exemplo, condomínio de R$ 1 mil em vez de R$ 300 em prédios pequenos. Mas, cuidado! A implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica. É importante engajar toda a massa condominial com orientações por meio de pesquisas e reuniões prévias. Entendo que não havendo impedimento na convenção, o quórum para implantação é o de maioria simples”, explica.
“Na escolha da empresa é fundamental observar se tem link dedicado, gerador, contrato sem fidelização e pesquisa em condomínios que a empresa atende, além de pedir pelo menos três orçamentos antes da contratação. A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum de 50% mais um do todo quando se tratar de obras úteis, conforme determina o Código Civil). Portanto, fique atento”, alerta o especialista.