É proibido proibir

STJ determina que condomínios não podem coibir a presença de pets nos apartamentos

Moradores devem prezar pelo bem-estar e diálogo

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postado em 19/05/2019 13:30 / atualizado em 17/05/2019 15:57 José Alberto Rodrigues* /Estado de Minas
Arthur Menescal/Esp.CB/D.A. - 29/3/17
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou na última terça-feira (14) que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação dentro das dependências. Em publicação no Twitter, o STJ alegou que ‘nos casos em que o pet não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos, é descabida a proibição de criação de animal de estimação expressa em convenção de condomínio’.

Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), destaca que o STJ apenas criou jurisprudência de umas das pautas que ocorrem no condomínio. “Na maioria dos condomínios os animais são permitidos sem problemas, desde que não perturbem a coletividade”, conta. Segundo ele, a proibição dessa natureza extrapola o direito de usufruir da unidade autônoma e gozar de seus benefícios.

Para entender o caso, os ministros do Supremo acolheram recurso da enfermeira Liliam Franco, moradora de Samambaia, cidade-satélite de Brasília. Na ocasião, a enfermeira havia sido proibida de ficar com a gata de estimação na residência devido a uma proibição prevista na convenção do condomínio onde reside. Ela entrou com a ação na Justiça em 2016. “Segurança, higiene, saúde e sossego devem ser levados em consideração para preservar o bem-estar condominial”, frisa Leonardo Mota. De acordo com vice-presidente, quando o animal não causa um sentimento de medo nem é nocivo para os moradores, não há por que a proibição, desde que a medida seja discutida em assembleia.

Porém, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo graus e, no recurso junto ao STJ, disse que a gata, considerada um membro da família, não gera transtorno nas dependências do edifício. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico de Samambaia é ilegítima, porque o condomínio onde a mulher reside não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que a gata dela provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Para Daniele Barletta, advogada e síndica profissional do Grupo B&O Assessoria Condominial e Síndicos Profissionais, a decisão do STJ apenas confirmou uma cultura no sentido de ser ilegal a vedação geral e abstrata de animais em condomínio. “A partir de agora, os condôminos deverão estabelecer em seus regimentos internos regras claras para uma convivência harmoniosa entre os moradores e os pets”, pondera.

A síndica salienta que o condomínio também não pode estabelecer condições adversas, ‘como obrigar os donos de animais a descer com eles pela escada ou no colo, nem mesmo restringir determinadas raças de animais’. Segundo ela, tais práticas também são entendidas pelos tribunais como ilegais, mas caso tragam riscos aos demais moradores ou atrapalhem o sossego ou segurança, o morador pode ser impedido de permanecer com seu animal. “Nessas situações, a análise deve ser feita caso a caso”, explica.

Barulho excessivo, mau odor, permanência de animais nas áreas comuns e sujeira deixada pelos tutores do pet são as principais reclamações contra os bichanos. “O ponto mais importante é que o dono do animal de estimação tenha a consciência de que vive em uma coletividade e que nem todos os moradores gostam de animais. Então, deve agir de forma a não causar transtornos aos outros moradores”, explica Barletta.

Leonardo Mota reafirma que o animal não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos demais moradores e que o síndico deve monitorar tais situações. “Essa decisão veio para ratificar as disposições que já existiam com relação aos animais e os síndicos devem prezar pelo bem comum.”

No entanto, Daniele Barletta frisa que algumas regras podem ser estabelecidas para evitar atritos, ‘como, por exemplo, exigir o uso de guias nas áreas comuns e no deslocamento até a área externa, estabelecer espaços específicos destinados aos animais ou à aplicação de penalidades para os condôminos que deixem dejetos dos animais espalhados pelos jardins’.

A síndica afirma que a empatia e a compreensão deve ser sembre idealizada pelos moradores. “A decisão do STJ nos mostra que a vida em condomínio requer uma certa dose de tolerância e que as limitações ao direito de propriedade dos moradores somente serão válidas quando estritamente necessárias à boa convivência”, finaliza.

*Estágiario sob a supervisão de Teresa Caran
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