Antes de fechar o contrato de compra ou locação de um imóvel, além de observar outros fatores como localização e estrutura geral, é importante garantir que a segurança elétrica esteja em dia. Por determinação legal, todo imóvel novo, seja residencial ou comercial, precisa da aprovação de projeto e ao final liberado o habite-se. Para se obter esse documento, o órgão municipal responsável pela regularização exige que sejam feitas algumas vistorias.
Para imóveis residenciais individuais os atos de vistoria não incluem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) exigido para imóveis comerciais ou coletivos. Para tanto é necessária a contratação de profissional que elabore o projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico. “Todo imóvel tem um projeto em relação a energia elétrica conduzida por fiação definindo os circuitos de acordo com o tamanho do imóvel e destinação de utilização. Essa rede tem que ser calculada e dimensionada para receber a cargar e transmitir ao aparelho elétrico a ser conectado. Aparentemente pode estar perfeita, mas uma vez mal dimensionada pode provocar sobrecarregada, gerando curto circuito”, explica o engenheiro civil e diretor de relações institucionais do CREA/MG, Pedrinho da Mata.
De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas, o caso de defeito em uma fiação elétrica pode ser classificado como vício oculto, cuja garantia é de um ano. Portanto, ao adquirir um imóvel usado, o comprador deve conferir na documentação a idade desse imóvel para ver se ele ainda se encontra no prazo de garantia. Além disso, deve levar um ou mais profissionais especializados para analisar as condições do imóvel, verificando tudo (parte elétrica, hidráulica, estrutural, telhado etc.).
GARANTIAAinda de acordo com o Procon, todo imóvel novo tem um prazo de garantia previsto em lei. Esse prazo varia de 90 dias a dez anos, dependendo do problema. “Por exemplo: vícios ou defeitos aparentes e de fácil visualização são cobertos por 90 dias de garantia. O prazo passa para cinco anos em caso de falhas que afetam a solidez ou a segurança da edificação. Sendo assim, no caso de um imóvel usado, vale o prazo da entrega do imóvel novo”.
Pedrinho da Mata recomenda que antes de adquirir um imóvel o possível comprador contrate um técnico para uma análise da situação do mesmo. “Para compra de imóvel, locação ou constituição de um ponto comercial é necessário que se procure o profissional qualificado que é o engenheiro eletricista”. Por si só um engenheiro civil possui condições técnicas de análise e, se for preciso, recomendará a busca de profissional específico”, evitando-se suposta economia a princípio que causará maiores custos posteriormente.
O código de defesa do consumidor, em seu artigo 12, no que se refere a imóveis novos, diz que independente do problema detectado, o construtor responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto ou construção. O artigo 13 do código diz que, caso o construtor não possa ser identificado, o vendedor é responsável pela reparação.
“Existe jurisprudência inclusive responsabilizando a empresa de seguro habitacional, mesmo após o encerramento do contrato, conforme decisão da 3ª Turma do STJ em 25/9/18 ao Recurso Especial Nº 1.717.112 – RN. A jurisprudência também responsabiliza a Caixa Econômica Federal, enquanto agente financiador, em relação a vícios de qualidade dos imóveis populares”.
Saiba mais: Problemas e soluçõesO Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo publicou uma cartilha intitulada "Imóveis Adquiridos de Cosntrutores - Problemas e Soluções" informando sobre problemas internos dos imóveis: “Defeitos Construtivos como Rachaduras (trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio); infiltrações (podem ter origem na impermeabilização do reboco, secagem da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na pintura); vazamento acústico (quando o som passa pelas paredes, de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a privacidade dos proprietários; desrespeito à altura do pé direito (existe uma altura mínima estabelecida pela ABNT para cada tipo de construção, sendo que seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento e comprometer seu uso normal); aplicação de material diverso do constante no memorial descritivo (azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento tem marcas e especificações definidas no Memorial Descritivo e tem que ser entregues conforme o projeto); falhas de Impermeabilização (em áreas sujeitas a contato externo com água, a aplicação incorreta ou não aplicação do impermeabilizante pode gerar infiltrações que com o passar do tempo podem comprometer a segurança da obra). Todos estes defeitos são considerados vícios de construção e se não sanados em 30 (trinta) dias da reclamação, geram o direito do consumidor de rescindir o contrato, exigir os valores pagos de volta e ainda obter uma indenização das empresas.