A realização de festas no espaço comum do prédio requer atenção especial do condomínio, já que abrange diversos campos na gestão e responsabilidades do síndico e dos próprios condôminos. Para Fábio Barletta Gomes, advogado especialista em direito condominial e sócio do grupo B&O Assessoria Condominial e Síndicos Profissionais, a palavra-chave para evitar que as festas se transformem em desarmonia entre os condôminos é planejamento.
De acordo com João Xavier, síndico profissional, especialista em gestão condominial e sócio-diretor da Atma Consultoria Imobiliária, o regulamento interno é um excelente instrumento para direcionar e orientar os usuários do condomínio em eventos como esses, desde que seja claro e de fácil interpretação. “Na formulação do regulamento interno deve-se atentar a todas as possibilidades possíveis, pois qualquer item que gere dubiedade na interpretação é motivo de discussão e podem surgir conflitos”, aponta. Segundo ele, quando o regulamento interno é bem redigido, a aplicação das diretrizes se torna uma aliada do administrador.
Um dos assuntos que mais despertam dúvidas e conflitos é sobre a utilização do salão de festas ou outras áreas comuns para suas comemorações. “Aqui, vale a regra definida no regimento interno do condomínio. Mas, se ele for omisso, uma alternativa para o síndico é realizar um sorteio entre aqueles moradores que se cadastrarem previamente para utilizar tais espaços”, aconselha Fábio Barletta. Para isso, o síndico precisa definir com antecedência o prazo para o cadastramento e a data do sorteio, de forma transparente. “O condômino contemplado com o salão de festas deve verificar no regimento interno se há limitação do número de convidados para não infringir as regras do condomínio”, complementa o advogado.
João Xavier defende que assuntos que tenham conflitos recorrentes devem ser pauta de discussão antes das festas para não criar atritos entre os moradores do condomínio. Ele afirma que a forma mais democrática e transparente de atender a todos os interessados é solicitar um e-mail ou qualquer outro meio de comunicação formal do condomínio, pelo menos 30 dias antes da data. “A administração faz a compilação das unidades interessadas e convoca um sorteio dias antes da utilização. É importante e passa mais credibilidade ao processo quando os interessados participam do processo junto aos administradores.”
SEGURANÇA
Após saber quem ocupará o salão de festas, é hora de checar a lista de convidados do condômino contemplado, até daqueles que farão alguma confraternização dentro do próprio apartamento. “Para garantir a segurança dos moradores, os cuidados com o controle de acesso ao condomínio precisam ser redobrados e algumas medidas devem ser adotadas, como a disponibilização prévia da lista de convidados na portaria, orientação aos porteiros para que os convidados sejam devidamente identificados e, se necessário for, um reforço na segurança”, comenta o advogado.
Leonardo Mota, vice-presidente das administradoras de condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), avalia que é completamente natural a promoção de eventos dentro dos condomínios. É parte das funções do porteiro, por meio da lista de convidados previamente fornecida, fiscalizar quem entra e quem sai do prédio. Porém, ele lembra que nem todos os empreendimentos têm o serviço de portaria presencial. “Quando o condomínio tem uma portaria virtual, é responsabilidade da administradora fazer essa inspeção. Há ainda os prédios que não apresentam portaria. Nesses casos, o condômino deve assumir esse papel de controle de acesso, respeitando as normas vigentes em assembleia”, conta.
João Xavier ressalta que as regras do condomínio valem para todos, moradores e visitantes. “É claro que o visitante não conhece as regras do condomínio, mas o anfitrião é responsável pelo seu hóspede e cabe a ele orientar o que pode ou não fazer no condomínio.” Por ser uma data marcada pelas reuniões familiares e entre amigos, as confraternizações tendem a se estender até um pouco mais tarde, as conversas geralmente são em tons mais elevados e o som permanece ligado por mais tempo. “Nesse momento, o bom senso deve prevalecer entre os moradores. Deve haver uma dose maior de tolerabilidade. Mas abusos e excessos devem ser evitados, sob pena até mesmo de intervenção policial ou aplicação de multas por infração às regras do condomínio”, explica Barletta.
DECORAÇÃO Outro ponto que sempre é pauta nas assembleias condominiais é a decoração das áreas comuns do prédio. Lembrando que, na hora de decorar o salão de festas, deve-se sempre tomar cuidado para não danificar o espaço e utensílios que pertencem ao memorial descritivo do condomínio. Na hora de colar ou pregar algo nas paredes, por exemplo, atenção na hora de tirar o item para não deteriorar a pintura ou o reboco. “Qualquer prejuízo ao condomínio, você é responsável pela reparação”, pontua Leonardo Mota. O vice-presidente ressalta que bom senso e tolerância devem servir de base para qualquer convivência.
* Estagiário sob supervisão da editora Teresa Caram