Comentários
600
Mercado Imobiliário

Vistoria de entrega é momento para verificar todos os itens visíveis e aparentes e conferir adequação às especificações do momento da venda

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
O anúncio da conclusão de uma obra é o momento mais esperado pelos compradores de um imóvel, pois representa a concretização do sonho da casa própria para a maioria das pessoas. Mas pode também ser a realização da expectativa de um bom investimento imobiliário, cuja sensação sempre é do encerramento de uma importante etapa, precedida muitas vezes de sacrifícios que envolvem toda a família.

O marco final dessa sequência de acontecimentos é o que se denomina vistoria de entrega, ou seja, é o momento em que a incorporadora ou a construtora convocam formalmente o adquirente para uma visita ao imóvel. O objetivo é fazer com que o cliente conheça e vistorie o bem objeto da compra, ocasião em que deverá verificar todos os itens visíveis e aparentes, no sentido de conferir sua adequação às especificações de venda.

Nesse momento, é importante que o comprador esteja munido de toda a documentação fornecida quando da celebração do contrato de compra e venda, especialmente do memorial descritivo da obra. Assim, ele poderá verificar se o padrão de acabamento e os materiais utilizados encontram-se de acordo com o que foi prometido quando de sua aquisição.

É fundamental a observância a todos os itens ditos aparentes, pois a legislação estabelece um prazo para sua reclamação. Por exemplo, não é admissível que o comprador reclame, dois anos após a entrega, da inexistência do tanque na área de serviço, ainda que alegue ter utilizado anteriormente esse item. Portanto, ao percorrer o imóvel é importante que esteja munido de uma planilha para anotar eventuais desvios, devendo formalizar por escrito à empresa os seus questionamentos, que deverão ser esclarecidos.

Importante observar que, diante da relevância desse momento, muitas pessoas contratam profissionais especializados para assessorá-los nessa tarefa, até porque a simples mudança de um item em relação à especificação não indica necessariamente prejuízo ao consumidor. Haja vista que essa alteração pode ser para melhor ou se torna irrelevante ao uso do imóvel.

Muitos podem indagar se, cumpridas essas formalidades, o comprador então receberá as chaves do imóvel. Embora esse procedimento possa variar de acordo com a empresa, normalmente isso ocorre quando também se obtém o habite-se, mediante quitação dos compromissos pendentes por parte do comprador, vistoria das áreas comuns e realização da assembleia de instalação do condomínio, com eleição do síndico.

Transmitida a posse, o comprador passa a ter o que se denomina uso e gozo da unidade imobiliária adquirida, quando se inicia o prazo de garantia da construtora responsável pela edificação do empreendimento para correção de “patologias”. Essas dividem-se basicamente nas aparentes, que devem ser reclamadas de imediato, as ocultas, logo após seu aparecimento, e aquelas referentes à solidez e segurança do prédio, com prazo alongado.

Sempre que observar a ocorrência de problemas em uma unidade, o proprietário deve comunicar por escrito à construtora, solicitando a respectiva assistência técnica. Nas áreas comuns é dever do síndico providenciar essa comunicação, cabendo destacar a estrita observância às recomendações do Manual do Proprietário, entregue juntamente com as chaves, uma vez que a correta manutenção preventiva é a maior segurança para resguardar as garantias contratuais e legais.

Outros Artigos

ver todas
13 de março de 2017
21 de novembro de 2016
24 de outubro de 2016
26 de setembro de 2016
01 de setembro de 2016