Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida: o Habite-se. Trata-se de um documento concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário se encontra localizado, após a sua conclusão e posterior fiscalização pelos órgãos municipais competentes.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, compreende a confirmação pelo poder público de que o edifício está pronto para receber seus ocupantes. Ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de combate a incêndios, por exemplo.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura ainda está sujeito a multa em função de o Habite-se não ter sido liberado, assim como sofrerá as consequências no futuro, quando for se desfazer do imóvel, uma vez que a venda poderá até mesmo ser inviabilizada.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndios. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. Mas também é relacionada diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndios insuficientes podem resultar em futuros incidentes que podem ameaçar a integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à municipalidade. Nem mesmo a cobrança de IPTU, por meio de correspondente carnê, comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem a qual não é possível a averbação da construção, inviabilizando ainda a concessão de financiamento bancário.
Por derradeiro, não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda em decorrência da situação irregular em que se encontra. Isso demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não pode receber financiamento nem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.