Em 20 de março, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a Norma Brasileira para Reforma de Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos, a NBR-16.280, que entrará em vigor no dia 18. A norma se fundamenta na crescente importância que o tema adquire na sociedade, tendo em vista o aumento da demanda decorrente do crescimento das cidades, bem como do envelhecimento das obras construídas, das exigências de segurança, da perda de função e até mesmo da qualidade da edificação.
Saiba mais
Embora existam normas técnicas que têm vinculação legal, por força de obrigação estabelecida pela legislação, é importante notar que elas têm caráter orientativo, por serem emitidas por entidade privada desprovida de legitimidade para legislar. Por outro lado, entende-se que, na ocorrência de relação de consumo, a aplicação da norma é obrigatória, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, por se tratar de uma diretriz técnica, sua obediência reflete o estado da arte, de modo que o seu cumprimento é entendido como observância dos rigores tecnológicos e atendimento da expectativa da sociedade naquele momento.
Segundo definição constante no próprio texto normativo, o documento técnico publicado se aplica exclusivamente às reformas de edificação, estabelecendo requisitos de sistema de gestão. O objetivo é a prevenção da perda de desempenho nos sistemas, planejamento de implicação das reformas, alteração das características originais, descrição da execução das obras, segurança da edificação e seu entorno, registro documental e supervisão técnica.
São importantes as definições trazidas no documento, como (i) conservação – conjunto de operações, objetivando reparar, preservar ou manter em bom estado a edificação; (ii) edificação – produto de um conjunto de sistemas integrados, segundo os princípios da engenharia e arquitetura; (iii) empresa capacitada – aquela que tenha recebido capacitação e trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado, conforme NBR-5.674 (Norma Brasileira para Manutenção de Edificações); (iv) empresa especializada – aquela que exerce função em que se exija qualificação e competência técnica específica, nos termos da NBR-5.674; e (v) reforma de edificação – alteração na edificação, com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, não se confundindo com manutenção.
A Norma traz requisitos para gestão da reforma, que deve atender a um plano formal de diretrizes que determine a preservação dos sistemas de segurança, responsabilidade técnica para modificações que alterem a segurança da edificação, descrição dos processos, aprovação nos órgãos competentes, planejamento dos recursos e preservação dos mecanismos de manutenção.
No que se refere aos requisitos para a reforma, ela deve ser precedida pela elaboração de um plano por pessoa qualificada para atender a legislação vigente, segurança dos usuários, circulação nas dependências do edifício, identificação das atividades, cronograma, dados da empresa e funcionários, indicação de materiais tóxicos e inflamáveis, descarte de resíduos, locais de armazenagem e implicações no manual do usuário.
Foi feita uma abordagem específica para as áreas privativas, cujas reformas deverão ser documentadas e comunicadas ao responsável legal pela edificação, especialmente no que se refere à autorização para trânsito de materiais e funcionários nas circulações comuns, preservação do funcionamento dos sistemas, não obstrução de saídas de emergência, cumprimento do plano de reforma e adoção de medidas específicas quando houver alteração no escopo ou quando ocorrer interferência na segurança e uso da edificação.
No que tange às incumbências e encargos, esse item aborda os responsáveis legais da edificação na fase anterior à reforma. Entre as exigências estão observar as regras condominiais, atualizar o manual do usuário (quando for o caso), receber e encaminhar a proposta de reforma e promover as autorizações e comunicações. Durante a obra, o responsável legal pela edificação deverá verificar o cumprimento do plano, seguir as deliberações e tomar decisões eventualmente necessárias; e, após a obra, vistoriá-la nos moldes em que for concebida, receber o manual atualizado, interromper a circulação de pessoas e materiais e arquivar a documentação.
Ao proprietário, em se tratando de condomínio, caberá encaminhar o plano de reforma, diligenciar para que ele seja cumprido durante a execução e atualizar o manual do usuário, finalizando com os requisitos para a documentação, que compreenderá o arquivamento dos documentos produzidos e a guarda dos registros referentes ao plano de reforma e à obra executada.
Tags: segurança