Ariano Cavalcanti afirma que exigência é de duas vagas para apartamentos de três quartos e quatro ou mais para imóveis de luxo
Não se pode dizer que Belo Horizonte seja um exemplo em transporte público. O metrô é limitado e as linhas de ônibus, demoradas. Não raro, os passageiros fazem o percurso até a casa ou trabalho em pé. Nesse cenário, quem pode optar por comprar um automóvel e, como conseqüência, passa a exigir mais vagas de garagem.
Essa demanda transformou o estacionamento em um diferencial competitivo, quando não eliminatório, na busca pela habitação. Segundo Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e do Sindicato da Habitação de Minas Gerais (Secovi-MG), a garagem é fator decisivo tanto na locação quanto na venda.
Considerando um apartamento modelo na Região Sul de três quartos, seminovo, com elevador e portaria 24 horas, o valor do aluguel teria um acréscimo de R$ 300 a R$ 400 se ele disponibilizar a vaga, calcula Ariano. "A exigência que vemos no mercado é de duas vagas para apartamentos de três quartos e quatro ou mais para imóveis de luxo". Na venda, a diferença entre um apartamento com e sem vaga de garagem pode chegar a 25%, naqueles de três quartos, e a 40%, nos de quatro quartos.
Se, por outro lado, o imóvel tem vaga e o locador não tem interesse, ele precisa pedir para retirar do contrato a cláusula proibindo sublocações. Assim, ele poderia alugar a vaga para outro morador. "Em geral, as convenções de condomínio proíbem a locação para não residentes", lembra Ariano. Outra restrição é transformar a vaga em depósito. Não se pode guardar, estocar móveis ou qualquer outro tipo de objeto. O uso só pode se dar como estacionamento.
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