Luana MacieiraA aprovação da redação final e das emendas da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) vai agilizar a resolução de problemas relacionados aos contratos de aluguel e diminuir a quantidade de processos na Justiça. O Projeto de Lei (PL) 71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e aguarda aprovação do Senado Federal. Com isso, 14 artigos serão alterados e adequados à jurisprudência dos Tribunais Superiores, às leis que surgiram nos últimos anos e ao Código Civil, por exemplo.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva, as mudanças vão atingir, principalmente, os locatários e inquilinos de imóveis comerciais. "As alterações serão simples, porém, muito significativas. Elas virão atender às solicitações do mercado imobiliário. A antiga lei dava muitos benefícios para o locatário e deixava o locador sem muitos recursos", afirma.
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Um dos exemplos das mudanças na relação entre locador e locatário pode ser visto nos aluguéis de unidades comerciais. Quando a pessoa aluga um imóvel para instalar seu negócio, ela almeja ocupá-lo por um bom tempo, pois conquista o seu público e deseja não perder o ponto, onde seus clientes conseguem facilmente encontrá-lo. Com as mudanças na lei, o proprietário terá mais facilidade para pedir o imóvel de volta, pois o projeto define que o locador poderá desistir de renovar o contrato do aluguel, se receber uma proposta melhor.
O dono do imóvel terá o imóvel de volta no prazo de 15 dias e não há mais a necessidade de pagar indenização ao inquilino. "O locador da unidade agora tem mais disponibilidade em relação a seu imóvel. Ele é dono e terá total controle da propriedade. Caso o locador não queira renovar o contrato com o atual ocupante do imóvel, o locatário tem como opção tentar negociar ou cobrir a oferta feita por terceiros", esclarece João Teodoro.
Outra mudança prevista pela Lei do Inquilinato refere-se à escolha de fiador para locações. O novo projeto permite que o dono do imóvel a ser alugado peça um novo fiador ou uma nova garantia que substitua a modalidade de fiança. E, se a unidade alugada é moradia de um casal, em caso de separação, o fiador pode abrir mão de suas obrigações depois de avisar o proprietário e cumprir um prazo de 120 dias.
Além disso, haverá mudanças nos pagamentos dos aluguéis atrasados. Se, antes, o inquilino era acionado na Justiça e contestava o pagamento por um longo tempo, agora ele terá apenas 15 dias para depositar o valor que deve após a citação judicial.