Acompanhe também o Lugar Certo pelo Twitter25 de novembro de 2010 - Entra ano, sai ano, a inadimplência continua a ser o terror dos edifícios. De acordo com dados do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), o número de condôminos que não pagam a taxa até o dia do vencimento chega a 20%.
Nessa parcela estão incluídos os devedores sazonais, que atrasam de vez em quando, os que só pagam o boleto quando o do mês anterior vence e aqueles que simplesmente desistiram de ratear as despesas do prédio e nem pensam em negociar a dívida.
Seja qual for o perfil do devedor, o síndico deve ter em mente que nunca pode desistir de cobrar o prejuízo. Tem que ser constantemente e com bastante agilidade, afirma o presidente do Sindicon, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, advogado especializado em direito condominial.
Leia também: Prejuízo de R$40 milDeixar acumular a dívida é criar um problema para os condôminos que pagam as contas em dia, pois eles vão ter de arcar com uma parte ainda maior das despesas básicas, como água, luz, salário dos funcionários e manutenção de elevador, sem falar nos gastos com reforma.
Uma forma de evitar que os condôminos atrasem o pagamento é aumentar a taxa de juros de 1% (valor definido por lei) para até 10% ao mês. Assim, aquelas pessoas que têm por hábito ser inadimplentes vão pensar bem antes de assumir uma dívida que vai crescer exponencialmente.
Mas Queiroz esclarece que a mudança só tem validade se for aprovada em assembleia e depois que fizer parte de uma nova convenção do prédio. Os condôminos só não podem deliberar aumento no valor da multa, que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, não deve passar de 2% ao mês.
Se nenhuma das táticas for capaz de evitar a inadimplência, o melhor é contratar o serviço de um advogado. Na maioria dos casos é preciso bater na porta da Justiça, mesmo que seja demorado. Se você esperar muito tempo, pode estar certo de que a coisa vai piorar, alerta o presidente do Sindicon.
À frente de centenas de processos relacionados a dívidas de condomínios comerciais e residenciais, Queiroz conta que os síndicos costumam ter medo de acionar a Justiça porque não querem se indispor com o vizinho, e muitos preferem deixar para a próxima gestão resolver o problema, o que só faz aumentar o prejuízo. Eles se esquecem de que foram eleitos justamente para representar os outros condôminos.
No caso de imóvel alugado, a responsabilidade pela dívida que levou ao processo recai sobre o proprietário, mesmo que o inquilino seja o inadimplente. O condomínio não tem nada a ver com essa relação. O dono precisa cobrar o prejuízo e, se perceber que a pessoa não está cumprindo o contrato, deve pedir o despejo, explica o especialista. Caso contrário, ele vai sofrer sozinho as consequências e pode até perder o patrimônio. O imóvel pode ser leiloado, mesmo que seja o único bem da pessoa ou esteja sendo financiado.
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