Prejuízo de R$ 40 mil

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postado em 25/11/2010 15:03 Celina Aquino /Estado de Minas
Síndico há seis anos do Shopping 5ª Avenida, Alessandro Runcini diz que maioria dos devedores é sazonal - Beto Magalhães/EM/D.A Press-20/7/10 Síndico há seis anos do Shopping 5ª Avenida, Alessandro Runcini diz que maioria dos devedores é sazonal
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25 de novembro de 2010 - Lidar com a inadimplência faz parte da rotina do administrador Alessandro Runcini, síndico há seis anos do Shopping 5ª Avenida, que fica na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Todo mês, ele deixa de receber a taxa de condomínio – que chega a R$ 500 – de pelo menos uma das 235 salas e 115 lojas que funcionam no prédio, mas explica que a maioria dos devedores é sazonal e quita a dívida em até 60 dias.

“É bastante corriqueiro ter aquele condômino inadimplente que atrasa um mês, acerta a dívida no próximo e depois deixa de pagar de novo”, afirma o italiano, radicado no Brasil desde 1996.

Assim como recomenda o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a administração do shopping não dá trégua para os devedores. No dia em que a dívida completa dois meses, o inadimplente recebe uma notificação para lembrá-lo de que ele está com a conta atrasada. “Se a pessoa não se posiciona em uma semana, enviamos uma segunda carta com o levantamento do valor exato da dívida”, conta Runcini.

Leia também: Número de condôminos que não pagam taxa até o vencimento chega a 20%


Aqueles condôminos que insistem em não dar resposta passam a ser contatados pelo departamento jurídico. “Mais de 90% dos problemas são resolvidos até esse momento. Se passar disso, temos que entrar com processo judicial.” Atualmente, três casos de inadimplência estão na Justiça e o condomínio já deixou de receber desses contribuintes cerca de R$ 40 mil.

O administrador, que também é lojista, diz que aprendeu a lidar da maneira mais impessoal possível com os inadimplentes. “Quando se trata de cobrança, não existe amizade nem coração mole. Temos que agir igual com todo mundo”, comenta o italiano. Nem pensar em ceder aos apelos daqueles devedores que querem quitar a dívida à vista com a condição de receber desconto, pois ele sabe que o valor só pode ser alterado se a assembleia autorizar.

“Os síndicos não podem ter essa iniciativa porque a taxa de condomínio nada mais é do que rateio de despesas. A Copasa não vai dar desconto, a conta da Cemig não vai ficar mais barata e os funcionários não vão aceitar receber menos”, diz o presidente do Sindicon.

SEM CRÉDITO. Na hora de escolher qual conta pagar, muitas pessoas que estão com problemas financeiros preferem atrasar o condomínio, que tem a taxa de juros bem menor que o cartão de crédito ou o cheque especial, por exemplo.

Mas esse pensamento tende a mudar para devedores que já foram incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e sabem que esse tipo de inadimplência pode ser fator decisivo na hora de um banco disponibilizar crédito ou de um comerciante aceitar o parcelamento da compra. “Quando o condômino percebe que o seu nome pode ser inserido no SPC, ele passa a honrar o compromisso”, analisa a gerente jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Patrícia Loyola França Canabrava.

É importante ressaltar que o síndico não tem autonomia para incluir os inadimplentes na lista do SPC. Para que o edifício passe a utilizar o serviço oferecido pela CDL, 2/3 dos condôminos precisam estar de acordo. “O débito pode ser registrado, desde que isso esteja previsto na convenção do condomínio ou tenha sido autorizado em assembleia geral”, esclarece a advogada.

Patrícia ainda faz outro alerta. O síndico deve fornecer os dados da pessoa que consta como dona do imóvel na escritura, mesmo que o inquilino seja o responsável pela dívida e o contrato de locação transfira a ele o pagamento da taxa de condomínio. “Cabe depois ao proprietário tomar medidas judiciais contra o inquilino.”

Confira: Saiba como funciona o SPC para inadimplentes em condomínio

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