Vida de Condomínio - Reparos no portão eletrônico

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postado em 03/07/2011 14:25 Júnia Leticia /Estado de Minas


Em condomínios, principalmente aqueles que têm um grande fluxo de pessoas, é preciso atenção redobrada em caso de necessidade de reparos em áreas de uso comum. Seja para não causar danos físicos ou materiais, nunca é demais manter os moradores informados e dispor de sinalização adequada para evitar acidentes. No caso de consertos em portões eletrônicos, por exemplo, o aconselhável é programar a realização dos reparos observando os dias e horários que tenham menor movimento na garagem, como indica o especialista em direito civil e sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Marcos Campos de Pinho Resende. Mesmo assim, é essencial que todos os condôminos saibam que serão feitos reparos no portão e quais procedimentos de segurança deverão ser adotados. %u201CEssas informações devem ser transmitidas aos condôminos, preferencialmente por meio de circulares ou afixadas nas áreas comuns, bem como mediante a colocação de placas informativas de manutenção no momento dos reparos%u201D, frisa o advogado. Para evitar acidentes, ele lembra que o procedimento mais adequado é desligar o portão eletrônico. %u201CDeixando-o sob comandos manuais enquanto os reparos estão sendo executados.%u201D Este e outros cuidados, como a colocação de placas de sinalização, devem ser expressos formalmente para que o condomínio evite transtornos e se resguarde, caso haja danos, como observa Marcos. %u201CIsso pode ser feito via celebração de contrato escrito, mediante a previsão de todos os direitos e obrigações cabíveis às partes contratantes.%u201D Assim, caso a empresa contratada não cumpra as obrigações estabelecidas formalmente, poderá ser responsabilizada por danos que seus atos ou omissões causarem aos moradores do prédio ou a terceiros. %u201CSe o condomínio não adotar práticas preventivas, no sentido de resguardar seus direitos e interesses, poderá ser responsabilizado conjuntamente com a empresa perante terceiros por seus eventuais atos ou omissões%u201D, alerta o advogado. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de contratar. Nesse momento, é imprescindível buscar referências sobre a empresa prestadora do serviço, inclusive, se informando sobre a sua gestão e capacidade financeira para arcar com eventuais indenizações por danos a terceiros. %u201CPrincipalmente porque, em caso de responsabilização solidária (conjunta) do condomínio, este poderá buscar ressarcimento junto à empresa responsável, se vier a ser obrigado ao pagamento de quaisquer valores por ela devidos.%u201D Mas, se já houve o dano e, não havendo a possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes envolvidas, é possível o ajuizamento de ação judicial por quem foi lesado. %u201CNeste caso, nos termos previstos no artigo 944, do Código Civil Brasileiro, %u2018a indenização mede-se pela extensão do dano%u2019, devendo ser ressarcidos todos os danos de ordem material%u201D, esclarece Marcos. Para se ter uma ideia das implicações da ação, ela pode considerar perdas e danos, no caso de reparos no veículo, despesas com locomoção e médicas, entre outras. Há, ainda, os lucros cessantes, ou seja, valores que a pessoa lesada deixou de receber durante o período em que o veículo permaneceu no conserto, caso o utilizasse para trabalhar. %u201CHá, também, os de ordem moral, desde que devidamente comprovados%u201D, acrescenta o advogado.

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