Rede elétrica com responsabilidade

Criada para garantir mais segurança a trabalhadores e consumidores, norma federal NR 10 tem força de lei, apesar de nem sempre ser cumprida, o que aumenta os riscos de acidentes

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postado em 24/07/2011 19:53 / atualizado em 26/07/2011 10:14 Júnia Leticia /Estado de Minas

Determinações da NR 10 valem para a execução de serviço de montagem, operação ou manutenção dos componentes do sistema elétrico - Fotos: Eduardo Almeida/RA Studio Determinações da NR 10 valem para a execução de serviço de montagem, operação ou manutenção dos componentes do sistema elétrico
É comum muitas pessoas admitirem que, mesmo não habilitadas, executam reparos na rede elétrica doméstica, comercial ou industrial. Mas o que elas podem desconhecer é que há uma norma regulamentadora - a NR 10 - que abrange o assunto e tem força de lei. A diretriz estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos em instalações elétricas. O objetivo da NR 10 é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que, direta ou indiretamente, interagem em serviços que envolvam eletricidade.

Engenheira eletricista e sócia diretora da Deslandes Engenharia, Cláudia Deslandes conta que a norma, publicada em dezembro de 2004, é obrigatória por lei. "Ela alterou a forma de se projetar, executar e manter as instalações elétricas e de se realizarem os serviços em eletricidade", completa. Ela ressalta que, pela NR 10, o responsável pela execução do serviço em instalações elétricas - seja construção, montagem, operação ou manutenção -, empregados ou terceiros têm o dever legal e moral de avaliar os riscos do seu trabalho. "Para adotar medidas preventivas adequadas ao controle do risco elétrico e dos outros riscos adicionais, de forma a garantir sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho", alerta.

Ronaldo Kascher diz que não cumprir a legislação gera multa e expõe empresas a ações - Ronaldo Kascher diz que não cumprir a legislação gera multa e expõe empresas a ações
De acordo com o doutor em engenharia elétrica pela UFMG, professor do Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação da PUC-Minas e diretor da Kascher Engenharia, Ronaldo Kascher Moreira, a norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em síntese, confere poder de lei às normas técnicas brasileiras ou, na falta delas, estrangeiras, que orientam os projetos, instalações, operações e manutenções de sistemas elétricos em geral.

Mesmo tendo sido promulgada em 1978 e alterada pela Portaria 598 do MTE há sete anos, o engenheiro eletricista diz que só agora as suas disposições têm sido cobradas. "Implicando grandes investimentos por parte das empresas que lidam ou utilizam energia elétrica", observa Ronaldo.

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Profissional treinado é tudo

Sabedoria necessária para evitar acidente


Engenheiro eletricista e consultor do Procobre, Hilton Moreno reconhece que, apesar de existir há mais tempo, apenas nos últimos cinco anos a NR 10 vem recebendo a devida atenção. "Ela é uma resposta do governo e da sociedade - que participa da sua elaboração e revisão - à falta de segurança para os trabalhadores que lidam diretamente com a eletricidade e visa à redução dos riscos de acidentes para os profissionais e, indiretamente, para os usuários da eletricidade", opina.

Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores da área de energia elétrica, cada vez mais as empresas estão se movimentando para se adequar às recomendações da NR 10, sob pena de serem multadas. "Outro fator que tem acelerado o processo é o risco jurídico ao qual a empresa se expõe em caso de acidentes de trabalho, com perícia comprovando o não atendimento de algum quesito que tenha contribuído para o evento", explica Ronaldo Kascher.

Cláudia Deslandes destaca a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual - Cláudia Deslandes destaca a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual

RESPONSABILIDADE

Mas, afinal, o que tudo isso tem a ver com o consumidor residencial de energia elétrica? Cláudia Deslandes explica que na norma há um item muito importante, que é a solidariedade. Conforme ele, todos os envolvidos na obra são responsáveis. Como exemplo, ela fala a respeito da reforma em um apartamento, que passará por uma revisão nas instalações elétricas. "Tenho que contratar um profissional capacitado e habilitado. Este deve assinar a anotação de responsabilidade técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura (Crea), e ele e seus empregados devem ter o certificado do curso da NR 10", ressalta.

Outros itens, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), óculos, luvas, botas e capacetes, também fazem parte das exigências para executar o serviço. "Se eu não contratar desse jeito, caso ocorra um acidente, a responsabilidade civil e penal é minha também", alerta Cláudia.

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