Serviço polêmico

Função dos porteiros de lavar os carros dos moradores gera polêmica

Cada vez mais comum, porteiros estão tendo a incumbência de lavar os veículos dos condôminos. Prática é criticada não só pelo desvio de função como pelo gasto de água no prédio

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postado em 23/02/2014 09:00 Luciane Evans /Estado de Minas
Ilustração/EM
Entre as funções de um porteiro, estabelecidas pela convenção coletiva da categoria, está a de zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes das unidades; dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; além de receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos. Porém, além disso, em alguns prédios em Belo Horizonte, esses funcionários estão tendo uma outra função: a de lavar carros dos condôminos. Esse “plus” na atribuição do porteiro é polêmica e divide opiniões. Afinal, até que ponto esse trabalhador pode exercer essa prática?

Enquanto em cidades como Rio de Janeiro e Espírito Santo muitos porteiros têm a permissão do próprio condomínio para lavar os automóveis dos moradores dentro das dependências do edifício, em Minas Gerais a tradição não é a mesma. De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios de Belo Horizonte e Região Metropolitana, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, apesar de não ser tradicional, há imóveis em BH que estabelecem essa “nova função” nas convenções. “Há, inclusive, edifícios que criaram um espaço destinado para a lavagem dos veículos”, ressalta, acrescentando que, quando esse funcionário está em seu horário de expediente, ao lavar os automóveis está deixando de fazer o seu papel na portaria.

“Se está fazendo na hora do serviço, ele não está dando atenção ao prédio. Não é correto, é desvio de função. Em muitos lugares, está previsto nas convenções a proibição para esse trabalhador prestar serviços particulares a moradores”, critica Carlos. Mas quando o porteiro faz esse “bico” fora do seu expediente, há também outras questões. Uma delas, de acordo com Carlos, é que há riscos, uma vez que esse trabalho é feito dentro das dependências do condomínio. “Não é seguro para o prédio. No caso de uma manobra errada, por exemplo, pode-se atingir estruturas do prédio e trazer prejuízos. Outro problema é o uso da água do condomínio. Aquele morador que não tem carro vai pagar a água para lavar o veículo do vizinho?”, questiona.

O vice-presidente da Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), na área de Administradores de Condomínio, Leonardo da Mota Costa, vê a polêmica sob dois aspectos: desvio de função do trabalhador e o uso da água coletiva do edifício em benefício de poucos. “O grande risco, no caso de o porteiro fazer esse serviço depois do expediente e dentro das dependências do edifício é de que o condomínio pode pagar por isso na Justiça, porque pode configurar hora extra”, comenta. Leonardo diz que os síndicos devem proibir esse tipo de prática e sugerir que a limpeza seja feita fora das dependências do prédio e, inclusive, com material próprio do dono do carro.

ASSEMBLEIA

Outra opção, segundo destaca o diretor da GW Administração de Condomínios, Gilberto Coelho, é a assembleia entre os condôminos. “Se for aprovado na reunião que o funcionário pode fazer esse serviço, a situação já não é mais de total responsabilidade do administrador ”, diz. Mas ele ressalta ser contra a lavagem de automóveis em edifícios residenciais. “Em 99% das convenções a prática está proibida. Quando há uma omissão nesse documento, há o risco de ilegalidades. O ideal é levar o assunto em assembleia”, aconselha. Gilberto lembra que, nos dias de hoje, uma vaga de garagem vale ouro. “Por isso, encontrar um espaço somente para a lavagem é diminuir a possibilidade de lugar para guardar os automóveis. Ao lavar dentro da vaga, há o risco de que haja respingos em outros automóveis”, alerta.

Mesmo assim, há prédios que arranjaram outras soluções. Apesar de ainda não ser tradicional na capital mineira, muitos imóveis novos em Belo Horizonte contam com o serviço de lavajato, como comenta Leonardo da Mota. Segundo ele, nesses casos, seria interessante o condomínio contratar um profissional para ficar por conta do serviço ou até mesmo uma empresa responsável. “A lavagem pode ser cobrada por demanda, mas nunca deve ser feita por um empregado que tem outra função no condomínio”, conclui.

Tags: lavar

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Carlos - 23 de Fevereiro às 09:31
Lúcidas e corretas as três posições, tanto a do presidente do Sindicato dos Condomínios de Belo Horizonte e Região Metropolitana, quanto a do vice-presidente da Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG) e a do diretor da GW Administração de Condomínios. Fim de papo!

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