Para não ficar na mão

Falta de reservatório com bomba na parte de baixo tem deixado prédios sem água

Edifícios que contam apenas com a pressão vinda da rua, muitas vezes insuficiente para encher a caixa d'água superior, vivem o transtorno. Construtora deve dimensionar suprimento

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postado em 12/10/2014 09:00 / atualizado em 10/10/2014 13:44 Paula Takahashi /Estado de Minas
SXC.hu/Banco de Imagens
Abrir a torneira de casa e não ver nenhuma gota d’água pode ser o início de um pesadelo. Principalmente quando não há manutenção programada na rede de abastecimento pública que justifique a interrupção do serviço. Situações como essa acendem o alerta vermelho e podem ser um indício de que o problema de suprimento está dentro do prédio.

Com o crescimento acelerado de várias regiões da cidade, relatos de casos como esse têm se tornado frequentes entre os moradores de edifícios que não têm reservatório equipado com bomba na parte de baixo do prédio e contam apenas com a pressão da água vinda da rua – muitas vezes insuficiente – para encher a caixa d’água superior. São ainda mais comuns em áreas de grande aglomeração residencial, em empreendimentos altos e naqueles localizados em regiões de topografia elevada.

Segundo a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a distribuição de água para abastecimento respeita a norma 12.218 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que prevê pressão dinâmica mínima de 10 metros de coluna d’água (mca), o que significa que a água que vem da rua deve atingir altura superior a 10m, o suficiente para atingir a caixa d’água de um edifício de, pelo menos, três andares. Mas isso não significa que a partir dessa altura todos estejam resguardados.

Muito pelo contrário. A orientação da própria concessionária, por meio do regulamento dos serviços públicos de água e esgoto, é “possuir reservatório e instalação elevatória conjugada os imóveis com três ou mais pavimentos ou aqueles cuja pressão dinâmica disponível da rede junto à ligação seja insuficiente para alimentar o reservatório superior”.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MG), Clémenceau Chiabi lembra que, para garantir o abastecimento adequado das unidades, há outra norma, a de número 5.626 da ABNT, que versa sobre a instalação predial de água fria. “O projetista tem que dimensionar o reservatório do prédio considerando os padrões de fornecimento da concessionária e o consumo previsto no edifício. Esse reservatório tem que ser capaz de armazenar água para suprir o consumo durante 24 horas”, detalha. Isso sem que entre nenhuma gota de água da rua.

A norma ainda prevê que o tempo máximo para enchimento da caixa d’água seja de seis horas, o que pode ser inviável no caso da pressão dinâmica da rua não ser suficiente para levar a água para a parte superior do prédio. “Cabe à construtora, de acordo com as características de fornecimento da concessionária, dimensionar esse suprimento”, observa Clémenceau.

NA JUSTIÇA

Além das normas da ABNT não terem poder de lei e, portanto, não permitirem punição e fiscalização, a legislação municipal de Belo Horizonte não tem qualquer questão relacionada a caixa d’água e reservatório. Isso significa que as construtoras que não atendem às normas técnicas não sofrem qualquer punição, já que não há restrições para concessão do Habite-se. Mas o morador tem alternativas para buscar na Justiça ressarcimento pelo vício de construção.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor tenha que cumprir os regulamentos da ABNT e do Inmetro”, lembra Clémenceau. O parágrafo oitavo do artigo 39 veda a prática abusiva de colocar, no mercado, qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pela ABNT. Breno de Assis Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais (Abrasip-MG), orienta a buscar um profissional especializado como engenheiro. “Ele vai verificar a origem do problema. O primeiro responsável é a construtora, mas o projetista pode ter responsabilidade solidária”, explica.

Tags: prédios

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Marcos - 13 de Outubro às 10:12
Bolha imobiliária no brasil, aqui quem paga o pato é você!!!

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