Legislação

Novo limite de altura para edifícios surpreende construtoras

Portaria 957 do Comando da Aeronáutica limita a 45 metros a altura para a construção de edifícios em um raio de até quatro quilômetros da pista de aeroportos. Órgão promete soluções

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postado em 11/01/2016 16:37 / atualizado em 11/01/2016 18:06 Redação Lugar Certo /Estado de Minas


Bairros no entorno do aeroporto da Pampulha, como Santa Mônica e Ouro Preto, podem ser afetados - Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press Bairros no entorno do aeroporto da Pampulha, como Santa Mônica e Ouro Preto, podem ser afetados
No último trimestre de 2015, as construtoras do país foram surpreendidas com a Portaria 957 do Comando da Aeronáutica, que limita a 45 metros a altura para a construção de edifícios em um raio de até quatro quilômetros da pista de pouso dos aeroportos, região conhecida como Área Horizontal Interna, e impacta terrenos que distam até 15 quilômetros da pista. A redução no gabarito atingiu os aeroportos localizados nas malhas urbanas, como é o caso do Aeroporto da Pampulha. “Com a nova portaria, não se pode construir nada em bairros populosos no entorno, como Santa Mônica, Santa Cruz e Ouro Preto. Essa situação cria uma restrição enorme, em lotes que estão até mesmo mais afastados, como Serra e Cruzeiro”, diz o diretor do Sinduscon-MG, Athos Martins Bernardes.

 

O Sindicato se reuniu com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo para refletir sobre os impactos da nova norma, e o órgão se comprometeu a apresentar soluções. Para Bernardes, apesar de a nova norma impor limites a projetos futuros, as áreas que já apresentam muitos prédios podem se beneficiar: “Onde já existem construções de forma regular, com alturas superiores às permitidas pela nova portaria, poderá ser criado uma espécie de 'guarda-chuvas', que possibilitará a construção de empreendimentos com alturas próximas a de maior tamanho, mesmo que acima do permitido pela nova legislação”, detalha.

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