Autorização

Contrato de exclusividade agrega interesse e agilidade ao negócio

Escolher um único corretor ou imobiliária para intermediar a venda do imóvel pode representar garantia para as partes envolvidas no negócio

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postado em 25/02/2016 13:15 / atualizado em 25/02/2016 13:34 Gustavo Perucci /Estado de Minas
Cristina Horta/EM/D.A Press
Após a decisão de vender ou alugar o imóvel, chega a hora de escolher o corretor ou empresa que vai intermediar o processo. Muitos proprietários, então, contratam várias imobiliárias para anunciar o bem simultaneamente, buscando maior visibilidade e agilidade. Mas essa atitude pode atrapalhar mais que ajudar. Problemas como divisão de comissão entre corretores, falta de controle de quem visita a propriedade e risco de multa por não respeitar o Código de Posturas do município podem ser evitados com a exclusividade de vendas.

Para Andréa do Carmo Alves, diretora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), a autorização de venda com exclusividade – prevista no artigo 726 do Código Civil – é uma garantia de segurança para todas as partes envolvidas no negócio. O capítulo 13 do Código Civil estabelece direitos e obrigações ao corretor de imóveis, proporcionando segurança aos clientes do mercado imobiliário e ao próprio profissional.

“Quando você faz a contratação da sua exclusividade, você faz um contrato que estabelece cláusulas. Entre essas cláusulas, estará definida a comissão do vendedor, o trabalho que ele realizará, como será a divulgação do imóvel. Além da segurança legal, uma das grandes vantagens para o proprietário é que o corretor terá mais interesse em divulgar o imóvel. O profissional tem ainda, com a exclusividade de venda, a opção de fazer parcerias com outras imobiliárias ou profissionais”, explica Andréa.

Andréa orienta que, antes de fechar um contrato de exclusividade, é importante checar no site do Creci-MG (www.crecimg.gov.br) se a situação da pessoa física ou jurídica do contratado está regularizada. “Vejo que é um engano contratar várias empresas para vender um imóvel. Escolher um único corretor ou imobiliária para intermediar a venda sempre foi a melhor opção. Trabalhei assim minha vida toda e nunca tive nenhum problema ou reclamação. É um engano pensar que, quanto mais empresas envolvidas, mais visibilidade o imóvel terá. Quando o corretor tem exclusividade, ele vai fazer um trabalho específico para o imóvel, bem mais direcionado para o público certo”, completa a diretora do Creci-MG.

Luiz Antônio Rodrigues, da Lar Imóveis, garante que qualquer perfil de imóvel pode se beneficiar de um trabalho de divulgação e venda personalizado - Cristina Horta/EM/D.A Press - 19/8/15 Luiz Antônio Rodrigues, da Lar Imóveis, garante que qualquer perfil de imóvel pode se beneficiar de um trabalho de divulgação e venda personalizado
DEDICAÇÃO A exclusividade é uma das apostas da Lar Imóveis para garantir mais tranquilidade na negociação. O presidente da imobiliária, Luiz Antônio Rodrigues, garante que qualquer perfil de imóvel, independentemente do valor, pode se beneficiar de um trabalho de divulgação e venda personalizado.

“A imobiliária que obtém a representação de exclusividade tem maior interesse em investir na divulgação do imóvel, dedicando tempo, publicações, análises, personificação da captação e, além disso, disponibilizando toda a equipe para trabalhar o imóvel. Para o comprador, também é positivo já que ele terá a comodidade de saber que o imóvel que vai visitar por uma imobiliária não é o mesmo que já visitou por outra. O que ocorre é que as imobiliárias anunciam o mesmo imóvel de forma diferente. E quando a pessoa vai visitá-lo, descobre que já esteve lá com outro corretor.”

Desde 2015, Código de Posturas proíbe excesso de anúncios em BH - Eduardo de Almeida/RA Studio - 12/12/12 Desde 2015, Código de Posturas proíbe excesso de anúncios em BH
O QUE DIZ A LEI

A Lei Municipal 10.893, de 23 de dezembro de 2015, alterou o artigo 264 do Código de Posturas de Belo Horizonte e definiu novas regras para anúncios provisórios de venda e aluguel de imóveis na cidade. Cada imóvel poderá ter apenas dois anúncios, sendo que cada um pode ocupar área máxima de meio metro quadrado. O material deverá ter nome do anunciante, número de telefone e a destinação do imóvel. Também será proibido instalar anúncios em área comum de prédios. Em lotes ou terrenos não edificados, o material deve permanecer sobre o solo, com área máxima de meio metro quadrado e altura de dois metros.

Tags: negócio imobiliária corretor exclusividade contrato compra e venda

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