Para evitar surpresas

Alugar imóvel por temporada requer cuidados, especialmente ao fechar negócio pela internet

Praticidade, preço e possibilidade de escolher conforme a necessidade são fatores que pesam na hora de locar um imóvel por período predeterminado

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postado em 27/07/2016 14:00 / atualizado em 26/07/2016 15:25 Augusto Pio /Estado de Minas
Fachada de casa em Kissimmee, a dez minutos da Disney, em Orlando, Flórida - Temporada em Orlando/Divulgação Fachada de casa em Kissimmee, a dez minutos da Disney, em Orlando, Flórida
Seja a trabalho, estudo, seja em férias, muitas pessoas optam pelo aluguel de imóveis por temporada. Isso pode significar mais economia, além de maior liberdade para curtir momentos agradáveis, sozinho ou com a família. Porém, a escolha requer cuidados, especialmente quando se pretende fechar o negócio pela internet. Isso porque, infelizmente, não é incomum que, ao chegar no local, se tenha a desagradável surpresa de constatar que as imagens das fotos divulgadas não correspondem à realidade.

Wilson Rascovit, vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais, explica que é preciso tomar alguns cuidados para evitar transtornos. “É importante conhecer o imóvel antes de alugá-lo. Se não for possível presencialmente, que seja por meio de fotos. Para se resguardar, junte toda a publicidade referente ao imóvel para o caso de se deparar com algum problema e ter respaldo para reivindicar seus direitos. Evite alugar por meio de anúncio de jornais”, alerta Rascovit.

Ele também chama a atenção para a importância da localização do imóvel e a praticidade, pois o conforto e o bem-estar são essenciais em um período em que se busca ficar livre de preocupações. “Avalie a facilidade de acesso ao local e a infraestrutura disponível. Caso esteja procurando descanso, leve em conta a proximidade de bares, restaurantes e avenidas ruidosas”, ressalta Rascovit. Outro fator de fundamental importância é o fechamento dos valores a serem pagos, não só do aluguel como de eventuais taxas. “Defina no contrato quem pagará o condomínio e o caseiro, por exemplo. Além disso, ao chegar ao imóvel, faça uma vistoria. Caso haja aparelhos eletrônicos, ligue-os para ver se funcionam. Verifique o estado dos utensílios, colchões e móveis (se têm manchas, rasgados, danificações etc.).”

O presidente da ABMH, Wilson Rascovit, aconselha buscar informações sobre o imóvel e o dono antes de fechar contrato - Arquivo pessoal O presidente da ABMH, Wilson Rascovit, aconselha buscar informações sobre o imóvel e o dono antes de fechar contrato
PESQUISA Rascovit explica que o melhor caminho para alugar um imóvel para férias é fazer uma pesquisa. “Diante da situação econômica, o consumidor poderá encontrar imóveis com preços ótimos, bastando realizar uma busca. Logicamente, a indicação por alguém que já utilizou aquele imóvel facilitará na escolha. Outro ponto importante são as redes sociais, que trazem comentários sobre determinado imóvel, além de programas como o Airbnb. Por outro lado, o correto seria o locador pegar os dados pessoais do locatário e, com eles, fazer uma pesquisa junto ao Serasca/SPC. Nesse tipo de pesquisa, ele consegue verificar se o locatário tem negativação, protesto e cheques devolvidos, entre outros.”

O vice-presidente da ABMH esclarece que a exigência de depósito antecipado de parte do valor do aluguel é para garantir a reserva do imóvel. “É importante que o locador receba pelo menos 30% do valor integral da locação por temporada. A forma de pagamento do restante deverá estar esclarecida no contrato de locação, que ainda traz várias cláusulas, como penalidades para a parte que não cumprir o contrato.” De acordo com o artigo 49 da Lei 8.245/91 – Lei de Locação, o locador também poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no artigo 37, para atender às demais obrigações do contrato.

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