Bom para as duas partes

Suporte profissional elimina o risco de contrato de aluguel mal elaborado

Antes de fechar um contrato de aluguel de imóvel é importante ler o contrato e buscar ajuda para evitar prejuízos

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postado em 31/10/2016 14:00 Augusto Pio /Estado de Minas
Jair Amaral/EM/D.A Press
Todo cuidado é pouco na hora de alugar um imóvel, pois contratos mal elaborados ou feitos boca a boca podem acarretar sérios prejuízos financeiros. Para evitar que isso ocorra, é importante consultar um profissional que atua no setor. O mercado imobiliário é um segmento que continuamente vivencia momentos de altos e baixos, principalmente em função do que ocorre economicamente no país e no bolso dos consumidores. Como o preço médio do aluguel continua em queda no Brasil, a oportunidade para quem procura imóveis para locação está sendo agora pela facilidade de negociação.

De acordo com a especialista em direito civil Juliana Micheletti Rocha, do escritório Bernardes & Advogados Associados, com a oportunidade de encontrar imóveis disponíveis para locações mais baratas, o risco de o consumidor fazer um mau negócio é maior em razão de contratos mal elaborados e até mesmo pela ausência de contrato formal. É que, muitas vezes, as pessoas assinam o contrato sem ler e sequer sem entender os seus direitos e suas obrigações. “É comum que as locações sejam realizadas diretamente com o proprietário do imóvel, sem nenhuma consultoria jurídica, por meio de modelos básicos existentes na internet ou, até mesmo, sem contrato formal, que podem trazer sérios problemas ao locatário. Isso, geralmente, ocorre quando o locatário pretende se ver livre das exigências de uma imobiliária”, ressalta.

Juliana esclarece que, embora exista uma lei especial que rege as locações (Lei 8.245/91), há algumas condições que se colocadas no contrato de forma diversa da jei valerá o que constar do contrato, que é interpretado como vontade das partes. “Exemplo disso é a obrigação de pagamento de tributos e seguros, que pela legislação é obrigação do proprietário do imóvel (artigo 22, VIII da Lei 8.245/91). No entanto, como de costume, essa obrigação é assumida, contratualmente, pelo locatário. Certo é que, ocorrendo uma discussão jurídica a esse respeito, prevalecerá o que foi contratado entre as partes e não a previsão legal.”

Advogada Juliana Micheletti Rocha diz que, muitas vezes, as pessoas sequer entendem o que estão assinando - Sebastião Fernandes Mourão/Divulgação Advogada Juliana Micheletti Rocha diz que, muitas vezes, as pessoas sequer entendem o que estão assinando
INFORMAÇÕES A advogada observa que o contrato é um das etapas mais importantes a serem analisadas antes do fechamento do negócio. “No documento de locação, por exemplo, deve haver informações precisas sobre o valor do aluguel, reajustes, benfeitorias, garantias, rescisão e cláusulas de vigência e de desocupação do imóvel. A dica é sempre procurar uma imobiliária com um histórico positivo e um consultor jurídico”, diz.

Juliana explica que, quando a situação se torna um pouco mais complicada, após a assinatura de um contrato ou na dificuldade em um acordo entre locador e locatário, torna-se necessário acionar a Justiça. “As ações mais frequentes são aquelas que pretendem o despejo dos locatários inadimplentes e, ainda, as ações que pretendem a revisional ou consignação de valores a título de locação. Nesta época de muita oferta de imóveis, o risco aumenta se não houver cautela de ambas as partes.”
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