Construção civil

Confira as 5 principais dúvidas do Habite-se

A prefeitura emite o documento após se certificar que a obra seguiu o projeto e está de acordo com a legislação municipal

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postado em 28/12/2020 14:26 / atualizado em 08/02/2023 17:56


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Habite-se, como o próprio nome sugere, é o documento liberado pela prefeitura do seu município para uma construção que está em dia com o Código de Obras e pode ser habitada com segurança. Mas muitos questionamentos surgem diante desse tema. Por isso, confira as principais dúvidas que surgem sobre esse documento.

5 principais dúvidas sobre o Habite-se


Primeiramente, é bom lembrar que o imóvel fica irregular sem o Habite-se. Por consequência, cerca de 60% dos imóveis brasileiros são irregulares, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional. Enfim, um dos motivos é a ausência desse documento. Então, confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema.

1. O que é Habite-se? 


Em primeiro lugar, o Habite-se é o nome dado ao Auto de Conclusão de Obra. Portanto, ele é concedido pela prefeitura após a constatação oficial de que o imóvel (residencial ou comercial) seguiu o que estava no projeto arquitetônico inicialmente aprovado e também obedeceu ao Código de Obras.
 
Sendo assim, o dono da obra (ou o seu representante) apresenta o pedido do Habite-se na prefeitura. Esta, por sua vez, manda um engenheiro para a obra. Se houver alguma não conformidade, o documento é indeferido. A partir daí, o ajuste é feito para, finalmente, a obra ser liberada pela prefeitura. 

2. Qual é a importância do Habite-se?


Para “existir”, o imóvel precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, sem o Habite-se isso não é possível. Nesse sentido, o documento estabelece que o imóvel tem as devidas condições de segurança para ser utilizado. Diante da sua ausência, contudo, ele é considerado irregular e você não consegue vendê-lo ou pegar as chaves, em caso de condomínio, por exemplo.

3. O que é preciso para tirar o documento? 


Como você viu no início deste post, o Habite-se é um documento regulado pelas prefeituras. Portanto, o processo pode variar de cidade para cidade. Mas, basicamente, são necessários os seguintes documentos para obter o Habite-se: 
 
  • projeto assinado por profissional responsável (engenheiro ou arquiteto); 
  • alvará de construção da prefeitura; 
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); 
  • escritura de compra e venda do terreno;
  • matrícula do imóvel (se houver); 
  • ISS (Imposto sobre Serviços) quitado.
 

4. Como saber se o imóvel tem Habite-se?

 
Se você está interessado em comprar um imóvel, deve primeiramente se certificar de que ele tem Habite-se. Para isso, portanto, obtenha o número da matrícula do imóvel. Depois disso, vá até o Cartório de Registro de Imóveis e solicite a Certidão de Inteiro Teor, que trará o histórico de certidões do imóvel. 
 
Por consequência, respire tranquilo se houver a certidão. Caso contrário, contrate um engenheiro ou arquiteto para elaborar um projeto, fazer as adequações necessárias e solicitar o documento na Secretaria Municipal de Urbanismo da sua cidade.
 

5. Quais as consequências da falta do Habite-se?

 
Além de estar irregular, o imóvel sem Habite-se sofre outras implicações. Portanto, veja a seguir: 
 
 
  • impossibilidade de financiamento bancário; 
  • não constituição de condomínio e de convenção condominial; 
  • impossibilidade de ser registrado em cartório; 
  • não liberação de alvará de funcionamento para imóveis comerciais; 
  • desvalorização do imóvel;
  • dificuldades em transações comerciais do imóvel;
  • risco de multa durante uma fiscalização. 

Em suma, o Habite-se demonstra que o seu imóvel está regular, além de seguro, pois corresponde à legislação municipal e às normas do Corpo de Bombeiros em caso de uso comercial. 

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