Saiba como funciona o SPC para inadimplentes em condomínio

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postado em 25/11/2010 15:15 Redação /Estado de Minas

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O edifício precisa se associar à CDL, apresentando uma lista de documentos que inclui a convenção ou a ata da assembleia como prova de que a maioria dos condôminos está de acordo.

O síndico é a única pessoa que pode incluir, a qualquer hora, pela internet, o CPF do inadimplente no banco de dados do SPC. É por isso que o órgão precisa ser avisado sempre que houver mudança de gestão.

Na sequência, o devedor recebe em casa uma carta de notificação e tem 10 dias para quitar a dívida. O nome dele só aparece para consulta pública se o pagamento não for efetuado nesse prazo.

Assim que receber o dinheiro, o síndico deverá excluir o cadastro do inadimplente do SPC.

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