Síndicos devem ficar de olho nas dívidas do condomínio

De acordo com uma decisão do STJ, os débitos não poderão ser cobrados depois de passados cinco anos

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postado em 07/10/2011 15:43 Humberto Siqueira /Estado de Minas
Diretor da Pacto Administradora, Leonardo da Mota Costa diz que lição que fica é de que síndico tem de se profissionalizar - Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press Diretor da Pacto Administradora, Leonardo da Mota Costa diz que lição que fica é de que síndico tem de se profissionalizar

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou uma jurisprudência para a qual todos os síndicos devem ficar atentos. As dívidas de condomínio agora prescrevem em cinco anos. A sentença abriu um precedente, podendo ser seguida por outros juízes de instâncias inferiores. O entendimento se deu sobre um processo que requeria o pagamento de cotas condominiais devidas desde junho de 2001 pelo morador de um condomínio carioca.

Segundo Leonardo da Mota Costa, diretor da Pacto Administradora, o alarde em torno da decisão se deu porque, até então, os síndicos conseguiam cobrar dívidas mais antigas. “O condomínio tem cinco anos para entrar com a ação. Depois disso, o prazo não conta mais, mesmo que a ação demore bem mais, o que é comum”, explica.

Para ele, o recado que a mudança deixa é de que é preciso profissionalizar o condomínio. É sempre bom ter um caderno atualizado com todos os moradores e proprietários dos imóveis. Até porque a cobrança sempre se dará sobre o proprietário e, em caso de locação, os fiadores. Não raro, o síndico imagina que o dono é uma pessoa, ao verificar no cartório descobre que é outra. Daí tem dificuldade para localizá-lo e citá-lo no processo. Se o proprietário já for falecido, será preciso abrir o inventário e tudo começa a ficar mais difícil.

Segundo Leonardo, é comum ver síndicos esperarem para entrar com a ação, para não criar um mal- estar com o vizinho. Ele diz que não se deve esperar mais do que seis meses. Para Ariano Cavalcanti de Paula, presidente do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), como a dívida de condomínio tem multa de apenas 2%, mais juros de 1% ao mês, muitos condôminos em dificuldade preferem pagar outras dívidas, que têm multas mais pesadas.

Tags: condomínio

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