Gato por lebre

Material elétrico pirata pode aumentar consumo de energia e os riscos de incêndio

Por ser interno, produto exige mais critério na hora da compra

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postado em 29/08/2014 09:00 Carolina Cotta /Estado de Minas
Jair Amaral/EM/D.A Press
Todos as edificações habitacionais com projetos a partir de 19 de julho de 2013 devem cumprir requisitos mínimos de desempenho, vida útil e garantia de habitabilidade previstos na Norma Brasileira de Desempenho de Edificações (NBR 15.575), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A medida estabelece padrões mínimos de desempenho para estrutura, pisos internos, fachadas e paredes internas, coberturas e sistemas hidrossanitários, conquistados com a adoção de materiais normatizados. O problema é que existe no mercado muito produto falsificado e de origem duvidosa, popularmente conhecido como “pirata”, que pode gerar sérios danos. No caso de materiais elétricos, então, o cuidado por parte de consumidores e construtoras durante a compra deve ser redobrado. E de quem compra um imóvel também. Afinal, fios não são aparentes.

Segundo Jorge Luiz Silva Carvalho, supervisor de compras da Loja Elétrica, que tem uma campanha de alerta para lidar com a invasão de fios e cabos piratas, alguns revendedores vendem condutores normatizados, mas entregam às construtoras fios e cabos desbitolados, ou seja, mais finos do que os condutores normatizados, o que é contra a lei. “Como quem recebe os produtos nas obras, normalmente, não percebe a fraude, a construtora é enganada”, explica. Por utilizar menor quantidade de cobre, os condutores desbitolados são mais baratos que os normatizados, mas não conduzem a corrente elétrica especificada em norma, podendo provocar incêndios de grandes proporções. “Um cabo pirata de 150 milímetros quadrados (mm²) tem, na realidade, cerca de 130mm² e, consequentemente, custa 14% menos do que o cabo normatizado, de 150mm²”, exemplifica.
Jorge Luiz Silva, supervisor de compras da Loja Elétrica, alerta para fios e cabos piratas - Jair Amaral/EM/D.A Press Jorge Luiz Silva, supervisor de compras da Loja Elétrica, alerta para fios e cabos piratas
Também é comum a prática de um golpe com relação à quantidade. A construtora compra um lance de 280 metros de cabo de 120mm², por exemplo, e o revendedor fraudulento envia uma bobina ou rolo com 265 metros, ou seja, faltando 5% na metragem. “Como nas obras não existem máquinas de medir cabos para fazer a conferência, não detectam a fraude. Esses são os ‘milagres’ que alguns revendedores estão fazendo. Apresentam preços mais baixos, mas, na realidade, estão enganando as construtoras. “Como os condutores desbitolados são mais finos, não suportam a corrente elétrica que um condutor normatizado suporta. Isso gera sobreaquecimentos e incêndios, além de maior consumo.” O especialista alerta para a importância de comprar em lojas de boa reputação e desconfiar de preços muito baixos praticados no mercado.

DIREITOS

Segundo o advogado Paulo Viana Cunha, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Magalhães, Silva e Viana – Sociedade de Advogados, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, estabelece a responsabilidade do construtor – incluindo o empreiteiro prestador de serviços – e a obrigação de indenização por danos sofridos em razão de defeitos de projeto, fabricação, construção e montagem, bem como pela falta de informações sobre a utilização do imóvel. “É vedado ao fornecedor introduzir no mercado produto em desacordo com as normas técnicas da ABNT, ficando o construtor responsável pela qualidade dos materiais utilizados na obra, conforme estabelece a norma de desempenho. A responsabilidade perdura durante todo o período da garantia legal para cada um dos sistemas construtivos e materiais que integram uma obra”, explica.

O especialista sugere que o consumidor faça uma inspeção técnica, com profissional especializado, no momento do recebimento da obra. O engenheiro civil está tecnicamente apto a fazer a inspeção segundo as normas da ABNT. Os vícios ou defeitos encontrados deverão constar em um laudo assinado pelo engenheiro. O consumidor então deverá notificar formalmente o fornecedor, via cartório de registro de Títulos e Documentos, ou com uma notificação em duas vias, uma delas assinada como “recebido” pelo fornecedor, para que esse repare os defeitos no prazo legal de 30 dias. “Caso não haja a reparação e seja frustada a tentativa de acordo para solucionar o problema, o consumidor pode, então, buscar a via judicial. Os Procons têm colaborado muito na efetivação de acordos extrajudiciais e resolvido grande parte dos problemas”, informa.

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