Seja para compra, venda ou aluguel, a escolha de um corretor de imóveis ou mesmo de uma imobiliária requer a atenção do consumidor para evitar dores de cabeça mais tarde. Para se ter uma ideia, a profissão de corretor de imóveis é uma das mais antigas no Brasil. Ela teve início durante a colonização do Brasil, quando muitas pessoas ganhavam a vida procurando pousadas para pessoas que vinham de fora. E, ao longo do tempo, a categoria foi crescendo, assim como cursos específicos foram surgindo, o que muito contribuiu para a profissionalização dos serviços.
Hoje, de acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), a categoria já atingiu a faixa de 300 mil pessoas em todo o país. E, em meio a tantos profissionais, para garantir que essa assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário alguns cuidados, como orienta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. Segundo ele, a Lei 6.530/1978 define como corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica (imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária.
“No caso da compra e venda, o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação, que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria. Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do recebimento do primeiro aluguel”, esclarece Delfino.
Ele ressalta que o pagamento da corretagem é devido por quem contrata o corretor ou imobiliária que faz a intermediação da compra e venda, permuta ou locação do imóvel. Caso o consumidor faça a contratação, Delfino alerta. “Infelizmente, é comum que pessoas que não têm habilitação legal atuem como corretores de imóveis. Por isso, antes de contratar o profissional é necessário que o interessado solicite o número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e, se pairarem dúvidas, verifique a regularidade do registro junto à referida entidade.”
PERDAS E DANOS Tratar com profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas garante a agilidade e qualidade do negócio, seja locação, permuta, compra ou venda de um imóvel, como esclarece o presidente da ABMH. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por eventuais perdas e danos causados ao cliente. Segundo o Código Civil, o profissional é obrigado a executar seu trabalho com diligência e prudência, a prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, assim como do andamento do negócio.”
A obrigação de prestar esclarecimentos e informações é devida mesmo quando o cliente não solicitar, como acrescenta o advogado. “O corretor responde por sua omissão de forma objetiva. Assim, caso o cliente tenha algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do corretor (ou imobiliária) no momento da execução do negócio, pode pleitear a indenização cabível. Essa falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio.”
Embora seja responsabilidade do corretor/imobiliária, Delfino recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer obrigação. É melhor prevenir que remediar”, lembra.