Primeiro estado a adotar

Minas já opera o registro eletrônico para financiamento de imóveis

Novo sistema do Cori-MG permite ao usuário requerer certidão de registro de imóveis no estado e agiliza a obtenção de financiamento

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postado em 31/03/2016 13:19 / atualizado em 31/03/2016 13:32 Augusto Pio /Estado de Minas
Eduardo de Almeida/RA studio - 06/03/2013
O registro eletrônico para financiamento de imóveis já é uma realidade no país e Minas Gerais foi o primeiro estado a concluir essa interligação digital de cartórios e bancos. Embora a legislação determinasse prazo até 30 de junho para que todos os estados oferecessem esse tipo serviço de modo 100% digital à população, os mineiros deram um passo à frente e inauguraram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG). O sistema foi desenvolvido e será administrado pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (Cori-MG) no endereço eletrônico www.corimg.org. Com a implantação da Central, os cartórios de registro de imóveis mineiros serão interligados entre si, o que possibilitará ao usuário requerer certidões referentes a qualquer registro de imóveis do estado.

Agora, com a nova Central de Registro, é possível o intercâmbio de informações entre os cartórios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública, o público em geral e, caso necessário, o envio das informações aos bancos e às instituições financeiras. Isso significa redução de até um terço do tempo para a obtenção de um registro para o financiamento de um imóvel. A utilização da Central é obrigatória para a totalidade dos oficiais de registro de imóveis do estado, observados os seguintes prazos, todos em 2016: a partir de 18 de março, para os serviços de registro de imóveis da Comarca de BH; 1º de maio, para os serviços de registro de imóveis das demais comarcas de entrância especial; e 13 de junho, para os serviços de registro de imóveis das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias.

Arte EM
A Central de Registro atende às exigências do Provimento 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, de 19 de junho de 2015, que estabelece diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O normativo busca o aprimoramento e a modernização dos serviços dos cartórios de registro de imóveis, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários, representando uma conquista de racionalidade, de economicidade e de desburocratização dos serviços.

“Os documentos físicos não serão eliminados, mas conviverão com os eletrônicos", explica Iáconis Batista Vargas, da corregedoria-geral da Justiça de Minas Gerais. Ele ressalta que os cartórios mineiros terão funcionalidades adicionais aos requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a pesquisa de matrícula de imóveis on-line por CPF ou CNPJ.

Assim, o usuário tem à sua disposição diversos serviços por meio eletrônico, entre eles a recepção e envio de contratos e escrituras, expedição de certidões, pesquisa de bens e direitos, prestação de informações e a visualização das matrículas. Além do Judiciário, a administração pública também se beneficiará com a Central de Registro Eletrônico, explica Iáconis, “pois terá à sua disposição um instrumento eficiente e rápido para a sua comunicação com os cartórios de todo o estado”.
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