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Aparelhos de ar-refrigerado nas fachadas dos prédios

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postado em 25/01/2015 13:33 / atualizado em 25/01/2015 13:35 Marcos Nery /Especial para o Estado de Minas
Com o calor cada vez maior, estamos verificando a rápida multiplicação das instalações de aparelhos de ar-refrigerado nas fachadas dos prédios de apartamentos, escritórios e lojas. Muitas delas são desprovidas dos cuidados construtivos necessários, desrespeitando as convenções dos condomínios, as normas técnicas e as leis pertinentes. Além disso, é grande a poluição visual e maiores ainda os riscos de incêndios iniciados nas precárias instalações elétricas, verdadeiras gambiarras, se não os “gatos” (furto de energia elétrica).

Algumas pessoas chegam ao absurdo de furar buracos nas paredes externas de suas unidades condominiais, quebrando partes das vigas ou colunas da estrutura predial para “caber” o aparelho de ar no local desejado. Outras não se preocupam em saber se as instalações elétricas do prédio estão capacitadas para suportar os acréscimos de demandas de energia elétrica, fato que gera sérios riscos de incêndio devido à sobrecarga na fiação, e, ainda, muitos deixam as goteiras d’água geradas pelos aparelhos caindo nas áreas de uso comum do condomínio ou sobre as calçadas das ruas.

As polêmicas técnicas, sociais e até judiciais em torno das proibições de instalações de aparelhos refrigeradores de ar nas fachadas dos prédios são antigas e vêm sendo agravadas na medida em que o calor vem aumentando, e, pelo que dizem os cientistas, só irá piorar. De um lado, ficam as pessoas que já instalaram seus aparelhos ou ainda querem fazê-lo. Do outro, ficam os contrários, sob os argumentos técnicos construtivos – poluição visual nas fachadas dos prédios, vibrações e barulhos gerados pelos aparelhos e até sobre os direitos autorais de projetos arquitetônicos. A novidade fica por conta dos debates envolvendo as questões do “direito humano” sob a condição de ter que trabalhar ou residir no “calorão” ambiental predial, sob a coibição de terceiros, em prejuízo do direito ao conforto e da saúde pessoal.

Então, podemos concluir que o calorão é o grande vilão nas multiplicações de instalações de aparelhos de ar-condicionado nas fachadas dos prédios, degradando o visual urbanístico, desrespeitando as leis e normas técnicas, gerando riscos de acidentes e incêndios etc. Mas, convenhamos que desejar que tudo fique dentro das leis e dos conformes técnicos é bem mais confortável do que ter que trabalhar ou residir dentro das unidades condominiais superaquecidas e, se abrir as janelas, pior, entrará o ar poluído da cidade. Ninguém merece!!! A questão é difícil de ser resolvida.

Os caminhos para o futuro da refrigeração predial já estão traçados, porque as construtoras não mais constroem prédios com aqueles buracos nas paredes externas para aparelhos com a metade dentro e metade fora das fachadas. A tecnologia no setor vem crescendo e muitas das construções prediais estão sendo providas de instalações básicas para as centrais de ar refrigerado, andar por andar, com a distribuição do ar via dutos apropriados. Também são fortes as opções por utilização dos aparelhos do tipo Split – aqueles que os condensadores ficam instalados nas áreas de serviços, varandas ou lajes técnicas, com os vaporizadores nos locais desejados.

Também existe o eficiente, mas pouco silencioso, aparelho de ar-condicionado para funcionamento interno predial, que depende da colocação de um tubo de descarga, para o ar quente ser jogado para fora do ambiente refrigerado. Ainda, um recipiente plástico fica abaixo do aparelho para coletar o gotejamento d’água produzido na refrigeração do ar, que deve ser esvaziado eventualmente. Nesse tipo de aparelho, será necessário abrir um pequeno buraco circular na parede externa do apartamento, sala ou loja, ou direcionar o tubo para uma janela aberta ou adaptada para a descarga do ar quente.

É importante salientar que as famílias, escritórios ou empresas que utilizam aqueles aparelhos do tipo “caixote” instalados nas fachadas ou sobre as marquises dos prédios devem mandar fazer rigorosamente as revisões técnicas nos aparelhos de seis em seis meses, não somente para a própria segurança, mas também, e principalmente, para a segurança dos vizinhos... Façam a sua parte. Não adianta, depois, lamentar, lembrando que as responsabilidades e penalidades podem ser enormes.

 

*Diretor da Administradora Opala e das administradoras de condomínios na CMI/Secovi-MG

E-mail para esta coluna: nerycomercial@admopala.com.br

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