Para a implantação do sistema para a individualização de consumo de água entre os apartamentos em prédio condominial já construído legalmente, deve-se, primeiramente, obter aprovação em assembleia por meio dos votos favoráveis da maioria simples dos condôminos presentes para o condomínio contratar os serviços de análise técnica para saber se há ou não condição de instalar o sistema no prédio. Sendo o resultado favorável, o síndico deverá solicitar no mercado as propostas comerciais referentes.
Numa segunda etapa, o síndico deverá convocar outra assembleia para apresentar o estudo técnico de viabilidade construtiva e as propostas comerciais obtidas. Após os condôminos tomarem conhecimento sobre as condições técnicas, preços e condições de pagamentos a questão precisa ser colocada em votação, esclarecendo que, nesse caso, deverá ser feita com os votos favoráveis de no mínimo 2/3 dos condôminos.
Obtida a aprovação para a contratação dos serviços/obras, os rateios financeiros referentes serão feitos entre os condôminos proprietários e, preferencialmente, os recebimentos das taxas extras/obras e os pagamentos das despesas deverão ser contabilizados em separado do caixa básico mensal condominial. Isso porque, havendo inquilinos, eles não serão incluídos nos rateios e, também, os demonstrativos financeiros sobre os efetivos “investimentos imobiliários” de cada um dos condôminos estarão prontos para que possam agregar a valorização patrimonial imobiliária em suas próximas declarações na Receita Federal.
Sabemos que, no mercado de prestação de serviços, existem empresas e profissionais com boa capacidade técnica, moral e financeira, mas também o contrário. Portanto, todo cuidado é pouco para que o condomínio não seja “vítima” e tenha prejuízos construtivos e financeiros, lembrando que quase sempre o mais barato é o pior e acaba custando mais caro.
*Diretor da Administradora Opala e das administradoras de condomínios na CMI/Secovi-MG
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