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Consumo individual de água nos condomínios

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postado em 29/02/2016 15:41 / atualizado em 07/03/2016 18:34 Marcos Nery /Especial para o Estado de Minas

Para a implantação do sistema para a individualização de consumo de água entre os apartamentos em prédio condominial já construído legalmente, deve-se, primeiramente, obter aprovação em assembleia por meio dos votos favoráveis da maioria simples dos condôminos presentes para o condomínio contratar os serviços de análise técnica para saber se há ou não condição de instalar o sistema no prédio. Sendo o resultado favorável, o síndico deverá solicitar no mercado as propostas comerciais referentes.

Numa segunda etapa, o síndico deverá convocar outra assembleia para apresentar o estudo técnico de viabilidade construtiva e as propostas comerciais obtidas. Após os condôminos tomarem conhecimento sobre as condições técnicas, preços e condições de pagamentos a questão precisa ser colocada em votação, esclarecendo que, nesse caso, deverá ser feita com os votos favoráveis de no mínimo 2/3 dos condôminos.

Obtida a aprovação para a contratação dos serviços/obras, os rateios financeiros referentes serão feitos entre os condôminos proprietários e, preferencialmente, os recebimentos das taxas extras/obras e os pagamentos das despesas deverão ser contabilizados em separado do caixa básico mensal condominial. Isso porque, havendo inquilinos, eles não serão incluídos nos rateios e, também, os demonstrativos financeiros sobre os efetivos “investimentos imobiliários” de cada um dos condôminos estarão prontos para que possam agregar a valorização patrimonial imobiliária em suas próximas declarações na Receita Federal.

Sabemos que, no mercado de prestação de serviços, existem empresas e profissionais com boa capacidade técnica, moral e financeira, mas também o contrário. Portanto, todo cuidado é pouco para que o condomínio não seja “vítima” e tenha prejuízos construtivos e financeiros, lembrando que quase sempre o mais barato é o pior e acaba custando mais caro.

Convenção do condomínio: antes de contratar a instalação do sistema de individualização de consumo de água, a convenção condominial deve ser dotada com a normatização de procedimentos administrativos, financeiros e operacionais referentes. Nunca faça o contrário, instalar o sistema para depois atualizar a convenção do condomínio.

Condições construtivas: será obrigatório ao condomínio obter a aprovação do projeto construtivo na prefeitura municipal (alvará de construção) com o registro do responsável técnico da obra pretendida. Caso contrário, além dos riscos de embargo da obra e das multas sobre o CNPJ condominial, o síndico poderá ser responsabilizado por ocorrências prejudiciais ao patrimônio condominial e de terceiros de uma forma geral.

Nos condomínios que já implantaram o sistema de individualização de consumo de água, a economia financeira tem sido entre 30% e 40%. E o retorno integral dos valores investidos pelos condôminos vem ocorrendo entre oito e 12 meses. Um bom negócio financeiro para as famílias que pretendem continuar morando por mais alguns anos nos apartamentos que hoje residem.

Na funcionalidade do sistema, a Copasa fornece a água para o condomínio por meio de um hidrômetro central e, por sua vez, o condomínio redistribui a água para os apartamentos dotados de hidrômetros individuais. Mensalmente, é feita a “leitura” de consumo individual. A metragem cúbica de água consumida em cada apartamento será convertida em reais e as cobranças, inclusas nos boletos mensais das taxas de condomínio. Com o dinheiro arrecadado pelo caixa condominial, será feito o pagamento mensal da conta condominial da Copasa.

 

*Diretor da Administradora Opala e das administradoras de condomínios na CMI/Secovi-MG

E-mail para esta coluna: nerycomercial@admopala.com.br

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