Os custos dos serviços e produtos na administração, manutenção e funcionalidade condominial (leia valor da taxa de condomínio) vêm sendo reajustados desde 2014 acima dos índices da inflação. Isso porque aproximadamente 90% das despesas condominiais são “inegociáveis”, tendo as suas origens nas leis trabalhistas, sociais, sindicais e fiscais arbitradas pelos órgãos estatais ou paraestatais. Ou seja, não existem negociações de preços para os pisos salariais, leis e encargos trabalhistas, água, energia, transporte coletivo de empregados, impostos, saúde e medicina do trabalho etc.
Simples assim. Se os condomínios querem esses serviços e produtos têm que pagar o preço estabelecido. Não existem alternativas de mudar de fornecedores. Portanto, estão sempre surgindo os condôminos que, assustados com os acréscimos nos custos referentes, com tempestivamente afirmam: “Temos que reduzir os custos”. Mas como, se 90% deles estão “engessados”? Reduzir o consumo?
Certamente, a maioria dos condôminos não quer ficar sem a fartura de água, sem os serviços de portaria, limpeza e coleta de lixo, sem os elevadores e iluminação, portão social e garagem, piscina bem tratada etc. Então, aparecem sugestões de todos os lados: não remunerar o síndico, trocar de administradora, sair do banco atual, demitir os porteiros e a faxineira, contratar diarista três vezes por semana (que é ilegal para condomínio), cancelar os contratos de manutenções, não renovar o seguro e não fazer as revisões anuais de extintores de incêndio.
Tudo isso, na verdade, é uma reação gerada pela falta do conhecimento administrativo, técnico e fiscal, acionada pela falta do dinheiro. Podemos concluir que o custo elevado de condomínio perante a realidade da economia brasileira é indiscutivelmente similar ao que vem ocorrendo na indústria, no comércio e no setor de prestação de serviços de uma forma em geral no Brasil. Os clientes não mais estão conseguindo pagar os preços mínimos necessários para manter os negócios funcionando e a “metralhadora giratória fiscal” vem “matando” os brasileiros menos endinheirados.
Diante disso, fica a perversa afirmativa social de que só pode comprar quem pode pagar. Mas na vida condominial tem que ser diferente, porque a grande maioria das famílias e pessoas que compraram unidades condominiais (apartamento, sala, loja, vaga...) já pagou ou ainda vem tentando pagar, com o agravante de que estão sendo duramente atingidas com a reviravolta econômica-financeira nacional.
Mas também não poderá ser pacificamente estabelecida a situação de que aqueles condôminos não pagadores das taxas de condomínio possam ser “sustentados” por seus vizinhos. Certamente, nesses casos, os condôminos inadimplentes terão que, o mais rápido possível, estabelecer soluções, inclusive dentro do duro, mas necessário, princípio de que não poderão continuar morando no condomínio sem pagar suas despesas.
Além das árduas afirmativas aqui apresentadas, ainda tem a questão de que o CPF do síndico sustenta o CNPJ do condomínio na Receita Federal e, no caso da administradora contratada pelo condomínio, o CPF do diretor é que sustenta o CNPJ da administradora. Assim sendo, as pessoas providas de idoneidade moral e financeira e, notadamente, possuidoras de bens patrimoniais confiscáveis querem ficar muito longe das irregularidades administrativas e fiscais nos condomínios onde residem, trabalham ou assumem o cargo de síndico. Principalmente depois de saberem que os condomínios terão que fazer as declarações anuais para a Receita Federal (Imposto de Renda) informando sobre os valores recebidos de taxas de condomínio e os nomes com os CPFs/CNPJs dos condôminos ou inquilinos pagadores.
Tanto é que, para isso, a partir de 1º/1/17, os boletos bancários das taxas de condomínio deverão (por força legal) conter o CNPJ do condomínio credor e o CPF/CNPJ do condômino/inquilino pagador. Ainda, para aqui terminar, é bom informar que vem aí, sobre os condomínios, a complementação das obrigações trabalhistas, sociais e fiscais do programa governamental “E-Social”, com uma incrível complexidade de informações.