Rede elétrica sem choque

Legislação obriga uso do fio terra e sistema de aterramento em instalações, mas a maioria das obras não cumpre essa lei, gerando riscos aos moradores e aos aparelhos eletrônicos

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postado em 21/12/2009 09:56 Júnia Leticia /Estado de Minas
Cláudia Deslandes, engenheira eletricista - Gladyston Rodrigues/ESP. EM" title="Gladyston Rodrigues/ESP. EM" /> "A queima de equipamentos elétricos por falhas da instalação cessa o direito a garantia ou seguros" - Cláudia Deslandes, engenheira eletricista
A obrigatoriedade da existência de sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com o uso de condutor terra não é novidade. Entretanto, a Lei do Fio Terra - como é mais conhecida a Lei 11.337, de 26 de julho de 2006 - é pouco cumprida. Pesquisa realizada este ano pelo Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre) revelou que 98% das instalações avaliadas no estado de São Paulo não têm o fio terra. Apesar de Minas Gerais não ter levantamento semelhante, a engenheira eletricista Cláudia Deslandes diz que o percentual deve ser o mesmo que o apurado em São Paulo. Segundo ela, em instalações novas que tiveram profissionais qualificados como responsáveis técnicos, a porcentagem é praticamente zero. "Já aquelas que não tiveram o acompanhamento de um profissional e que o custo de um fio faz diferença são 100% sem o fio terra".

O cumprimento da lei significa, na prática, que as tomadas elétricas devem ter o terceiro pino, próprio para conexão do fio terra, e que toda instalação elétrica deve conter o condutor/fio terra, como explica Cláudia Deslandes. "Ou seja, ter um circuito elétrico para alimentação de um chuveiro, por exemplo, que deve ser constituído de um fio fase, um fio neutro e um fio terra, no caso de tensão 127V", diz.

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As duas medidas devem ser adotadas simultaneamente, como ressalta a engenheira eletricista. "Não adianta a tomada ter o pino e este não ser interligado ao fio terra, pois é ele que conduzirá possíveis falhas ao aterramento, evitando um choque elétrico, que pode ser mortal", enfatiza. Além disso, a obediência a esses cuidados protege equipamentos elétricos. "A queima deles por falhas da instalação elétrica cessa o direito a garantia ou seguros", explica Cláudia Deslandes.

De acordo com o doutor em engenharia elétrica pela UFMG, professor do Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação da PUC Minas e diretor da Kascher Engenharia, Ronaldo Kascher Moreira, a Lei 11.337 é um avanço e contribui para a segurança dos usuários. "Isso significa que instalações elétricas que não estejam projetadas, implantadas, documentadas e mantidas conforme as recomendações contidas nas normas brasileiras são ilegais".

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Caso a lei seja desobedecida, na ocorrência de acidente de origem elétrica que provoque morte ou lesões em usuários, o assunto é tratado como crime, como alerta o doutor Ronaldo Kascher. "Dessa forma, os administradores e responsáveis pelo local onde ocorreu o acidente são criminalmente imputáveis, juntamente com os responsáveis técnicos pelo projeto, instalação e manutenção do local", esclarece.

REGULAMENTAÇÃO

No aspecto das instalações de baixa tensão - caso de condomínios e residências -, a norma brasileira a ser seguida é a NBR-5410. "Essa norma especifica que o condutor terra de proteção deve estar acessível ao longo da instalação e disponível para ser conectado às massas dos equipamentos, por meio de tomadas elétricas de três pinos, sendo que um deles é a conexão de terra", conta Ronaldo Kascher.

No caso das edificações que não se adequarem à legislação, pode haver perda de direito a indenizações, em caso de sinistros, como alerta Cláudia Deslandes. "Uma edificação que não esteja em conformidade não obterá certificados de qualidade, fora o risco para os usuários e equipamentos", completa.

Engenheiro eletricista e consultor do Procobre, Hilton Moreno diz que, no caso das tomadas e aparelhos eletroeletrônicos, a lei vem sendo atendida satisfatoriamente. Entretanto, o mesmo não acontece com parte das instalações elétricas. "Nesse caso, é preciso dividir as instalações elétricas em duas situações: as das construções que têm empresas e profissionais responsáveis e aquelas que não os têm e são realizadas pelo sistema de autoconstrução ou por curiosos e pseudoprofissionais", observa.
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