A notícia de que um prédio será erguido ao lado costuma deixar dúvida: será que o meu imóvel sofrerá com o impacto da obra?. A vistoria cautelar é uma maneira de dar mais segurança e tranquilidade aos vizinhos. Antes do início da construção, os imóveis do entorno passam por uma análise detalhada, para que seja possível identificar fissuras, trincas, rachaduras, infiltrações e outros problemas. A construtora também ganha, porque se resguarda em caso de queixas indevidas. Para orientar os profissionais da área, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG) lançou, no mês passado, um documento em que ensina tecnicamente como elaborar o laudo.
Apesar de não ser obrigatória, a vistoria cautelar deve ser realizada antes do início de qualquer obra, seja de construção ou demolição. Segundo o presidente do Ibape-MG, Frederico Correia Lima, o profissional avalia a área interna e externa dos imóveis do entorno, incluindo muro, garagem e até o passeio, e registra tudo com fotografias. Para as empresas, uma das vantagens é reduzir o número de ações judiciais. “Se algo ocorrer, fica mais fácil de chegar a um acordo antes de levar para a Justiça. Sem o laudo não dá para visualizar as características anteriores das edificações e definir a origem do dano”, alega. Muitas, no entanto, desconhecem a ferramenta.
Lima entende que a vistoria cautelar também permite que a construtora tome cuidados adicionais durante a obra, caso seja identificado algum problema nos imóveis vizinhos. “Se você vai fazer retirada de terra ao lado de um prédio de 100 anos, que tem a fundação rasa, pode escolher uma solução de engenharia que seja de menor impacto. Isso minimiza os riscos, tanto para a empresa quanto para os vizinhos”, exemplifica. Substituir bate-estaca por estaca escavada é uma alternativa.
GASTO COMPENSA A vistoria cautelar gera uma despesa a mais para a empresa, mas o diretor da Construtora Saba, Roberto Alves Silva, acredita que compensa. O relacionamento com os vizinhos fica mais próximo, enquanto cria-se uma proteção contra cobranças indevidas. “Em caso de uma demanda judicial, temos as provas antecipadas. Já ganhamos uma ação porque tínhamos tudo documentado”, diz. Em geral, a vistoria cautelar corresponde a 0,1% do custo de obra. Silva não deixa de contratar o serviço antes de começar uma construção.
Para Daniel Rodrigues Neves, da Apec Engenharia, o documento lançado pelo Ibape-MG vai servir como um direcionamento para os profissionais, já que poucos têm experiência com vistoria cautelar. Podem elaborar o laudo engenheiros ou arquitetos, preferencialmente que tenham conhecimento específico na área de perícia. “A vistoria cautelar funciona como seguro de carro: fazemos para não usar, mas tem que ser de valia quando for necessária. Por isso, tem que ser de fácil interpretação. Pode ser que um terceiro venha a analisá-lo”, comenta. O valor do serviço depende da área construída, idade e estado de conservação dos imóveis vizinhos.
A vistoria cautelar pode ser contratada pela construtora ou proprietário de um imóvel no entorno do canteiro de obras. Recomenda-se que as duas partes assinem e recebam uma cópia do documento.